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Acordo Mercosul-União Europeia abre novo ciclo para o comércio exterior brasileiro e pode elevar exportações em até US$ 7 bilhões
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Após 26 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia representa um marco histórico para o comércio internacional brasileiro e abre um mercado estimado em US$ 22 trilhões. Segundo a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o pacto poderá gerar um incremento de até US$ 7 bilhões nas exportações nacionais.
Para o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o resultado é fruto de um esforço político e diplomático consistente. “O presidente Lula teve um papel essencial. A ApexBrasil, junto com o Itamaraty e nosso escritório em Bruxelas, trabalhou continuamente para esse resultado”, afirmou.
O chefe de Assuntos Estratégicos da ApexBrasil na Europa, Aloysio Nunes, reforçou que o acordo coloca a diplomacia brasileira em um novo patamar. “Esse é o segundo fluxo comercial mais importante do Brasil, atrás apenas da China, e o mais equilibrado — praticamente 50% de exportações e 50% de importações”, destacou.
Novo horizonte econômico: mercado de 700 milhões de consumidores
De acordo com Viana, o acordo Mercosul-União Europeia representa uma conquista em um cenário global de fragmentação comercial e de enfraquecimento de mecanismos multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Enquanto o mundo se fragmenta, o Mercosul e a União Europeia trilham o caminho da integração”, avaliou o presidente da ApexBrasil.
O potencial econômico do bloco europeu impressiona: mais de 700 milhões de habitantes e um PIB conjunto de aproximadamente US$ 22 trilhões, superando o da China (US$ 19 trilhões) e ficando atrás apenas dos Estados Unidos (US$ 29 trilhões).
Aumento das exportações e comércio de alto valor agregado
A ApexBrasil já vinha se preparando para essa ampliação comercial. Em 2025, as exportações brasileiras para a Europa cresceram 4%, reflexo das ações estratégicas da agência diante do cenário de tarifas elevadas.
Jorge Viana ressaltou ainda a qualidade da pauta exportadora brasileira para o bloco europeu. “Mais de um terço do que o Brasil exporta são produtos industrializados, de alto valor agregado. Temos um comércio de excelente qualidade com a União Europeia”, destacou.
Setores beneficiados: da indústria às commodities agrícolas
O acordo prevê redução imediata de tarifas para segmentos industriais estratégicos, como máquinas, equipamentos de transporte, motores, geradores de energia, autopeças e aeronaves — setores fundamentais para a inserção competitiva do Brasil no mercado global.
Além disso, setores tradicionais de exportação também serão beneficiados, com redução gradual até a eliminação de tarifas sobre carne de aves, carne bovina e etanol, entre outros produtos agrícolas, respeitando cotas estabelecidas.
Outros segmentos como couro e peles, pedras ornamentais, lâminas, facas e produtos químicos também terão oportunidades de expansão comercial no mercado europeu.
Perspectivas: integração produtiva e desenvolvimento sustentável
Viana ressaltou que a integração entre as economias tropicais do Mercosul e a alta capacidade de consumo da União Europeia cria um cenário de ganhos mútuos.
“O Mercosul se associa a uma das regiões mais ricas do mundo em poder de compra. Esse é um acordo que beneficia todos os envolvidos e fortalece o comércio global de maneira equilibrada e sustentável”, concluiu o presidente da ApexBrasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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