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Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.

O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:

  • induzir a suicídio ou automutilação;
  • calúnia, injúria e difamação;
  • constrangimento ilegal;
  • ameaça;
  • perseguição;
  • sequestro ou cárcere privado;
  • roubo; e
  • extorsão, incluindo a mediante sequestro.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.

A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.

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“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, disse Coronel Assis.

“Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, acrescentou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Randolfe assume presidência de comissão da MP sobre recursos para Polícia Federal

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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi eleito, nesta quarta-feira (10), presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi designado relator da matéria, enquanto o senador Weverton (PDT-MA) será o relator-revisor. A comissão havia sido instalada na terça-feira (9).

A MP 1.348/2026 estabelece que 3% dos valores arrecadados pelas bets serão destinados ao Funapol. O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Randolfe destacou que a medida reforça as ações de segurança pública do governo, ao ampliar os recursos destinados à Polícia Federal. Para ele, a segurança pública é essencial para assegurar os direitos à vida e à liberdade. Ao final do discurso, ele ressaltou que o combate ao crime organizado exige investimento em inteligência e no fortalecimento das instituições responsáveis pela investigação.

— Nosso respeito à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Federal, que têm que ser estruturadas, que têm que ter apoio para as suas ações de inteligência, que têm que ter recursos. Sem recurso e sem estruturação não se faz o combate adequado ao crime — declarou.

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Sobre a MP

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, e amplia as fontes de receita do fundo, incluindo repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em futura lei.

O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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