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Tensões no Irã elevam incertezas no mercado global de ureia e colocam o Brasil em alerta
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As recentes tensões envolvendo o Irã têm gerado preocupação no mercado internacional de fertilizantes, especialmente em relação ao fornecimento de ureia, produto essencial para a agricultura brasileira.
De acordo com análise de Renata Cardarelli, especialista em grãos e fertilizantes da Argus, a instabilidade no país persa aumenta a incerteza sobre a oferta global e pode ter reflexos diretos no Brasil, um dos maiores importadores do insumo no mundo.
Brasil importou 7,7 milhões de toneladas de ureia em 2025
Em 2025, o Brasil importou 7,7 milhões de toneladas de ureia, tendo Nigéria, Rússia e Omã como principais fornecedores. No entanto, segundo Cardarelli, parte do volume declarado como proveniente de Omã pode ter origem iraniana, o que torna o cenário ainda mais complexo diante das restrições comerciais.
O Irã é um dos maiores produtores mundiais de ureia, com capacidade instalada de cerca de 9 milhões de toneladas por ano. Entretanto, desde dezembro, o país tem operado com produção reduzida devido a cortes no fornecimento de gás natural, que é redirecionado para o aquecimento residencial durante o inverno.
“Turquia, Brasil e África do Sul estão entre os principais destinos da ureia iraniana”, observa a analista.
Possível tarifa dos EUA amplia incertezas no mercado global
Cardarelli também destaca que não há clareza sobre os efeitos de uma possível tarifa de 25% que pode ser aplicada pelos Estados Unidos a países que mantêm relações comerciais com o Irã.
Essa medida, se confirmada, afetaria fornecedores estratégicos, como Rússia e países do Oriente Médio, que atuam simultaneamente nos mercados norte-americano e brasileiro.
“As consequências dessa medida ainda são difíceis de mensurar”, ressalta a especialista, destacando que os agentes de mercado permanecem em compasso de espera por um posicionamento oficial de Washington.
Mercado de fertilizantes monitora possíveis redirecionamentos de oferta
Atualmente, os fornecedores russos e árabes ainda não têm clareza sobre custos adicionais que podem surgir nas exportações para os Estados Unidos.
Segundo Cardarelli, a ureia e o UAN russos (fertilizante nitrogenado líquido) não enfrentam tarifas de importação atualmente, o que torna o tema ainda mais sensível.
Em caso de aplicação de novas taxas, há expectativa de que parte da produção russa destinada aos EUA seja redirecionada a outros mercados consumidores.
“Nesse contexto, o Brasil surge como destino natural para parte dessas cargas, caso esse movimento se concretize”, conclui Cardarelli.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.
Fonte: Pensar Agro
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