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POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

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“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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