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Prevenção Jurídica: Estratégia Eficaz para Evitar Litígios e Proteger Patrimônio
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Assessoria legal precoce reduz riscos e custos
A busca por orientação jurídica desde os primeiros sinais de conflito ainda é pouco comum, mas especialistas afirmam que essa prática é essencial para evitar prejuízos financeiros, desgaste emocional e disputas judiciais prolongadas. A advocacia preventiva ajuda na formalização de acordos, preservação de provas e construção de soluções seguras, focando na proteção patrimonial e mitigação de riscos.
Procurar ajuda tarde pode comprometer soluções
Segundo Marco Aurélio Alves, da Hemmer Advocacia, atrasar a procura por assessoria jurídica costuma dificultar a resolução de conflitos.
“Na maioria dos casos, o prejuízo já ocorreu, o conflito se intensificou e provas importantes se perderam. O Direito exige forma, estratégia e segurança, não apenas boa intenção”, explica.
Informalidade em acordos é um risco frequente
A tentativa de resolver conflitos de forma informal, como por mensagens, promessas verbais ou combinações genéricas, cria uma falsa sensação de resolução. Sem formalização adequada, o que foi combinado pode não ter validade jurídica ou sequer ser cumprido, alerta o advogado.
Preservação de provas é decisiva
A perda de provas é um fator crítico em disputas mal conduzidas. Fotografias fora do momento certo, documentos não solicitados e testemunhas não identificadas podem enfraquecer a defesa.
“No Judiciário, não basta ter razão, é preciso provar. Sem prova, a chance de êxito diminui consideravelmente”, ressalta Marco Aurélio.
Acordos estruturados fortalecem a posição jurídica
Contrariando o mito de que acordos representam concessões, o advogado explica que um acordo bem elaborado fortalece a posição jurídica, encerra conflitos e proporciona previsibilidade. Em contraste, processos judiciais envolvem tempo, custos elevados, desgaste emocional e decisões imprevisíveis, mesmo em causas simples.
Prevenção jurídica é um investimento estratégico
Marco Aurélio enfatiza que medidas preventivas, como notificações extrajudiciais bem redigidas, contratos claros e acordos estruturados, resolvem muitas questões de forma rápida e segura.
“No Direito, improviso gera prejuízo. Planejamento protege patrimônio, preserva relações e garante tranquilidade”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.
Fonte: Pensar Agro
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