AGRONEGÓCIO
Setor de Florestas Plantadas Impulsiona Geração de Empregos em Mato Grosso
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O setor de florestas plantadas de Mato Grosso encerrou o período de janeiro a novembro de 2025 com 1.018 empregos formais gerados, um crescimento de 5% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado indica aquecimento das atividades de reflorestamento e consolida o segmento como um importante gerador de renda e desenvolvimento sustentável no estado.
Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e apontam que 1.690 profissionais atuam atualmente na cadeia de florestas plantadas em Mato Grosso.
“Ampliamos em 1,81% o número de empregos formais até aqui, num sinal de que a atividade está aquecida, apesar de todos os desafios”, avaliou Fausto Takizawa, presidente da Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta).
Cultivo de teca lidera geração de empregos no estado
O cultivo de teca segue como o principal empregador do setor, com 605 postos de trabalho, o que representa 36% do total de empregos formais registrados em dezembro de 2025. Na sequência aparecem o cultivo de eucalipto, com 488 vagas (29%), e o cultivo de mudas em viveiros florestais, com 330 empregos (20%).
Duas atividades foram destaque na geração de novas oportunidades no período analisado: o cultivo de mudas e a extração de madeira em florestas plantadas, ambas com saldo positivo de 22 novos postos.
“As mudas mostram que o investimento no futuro do reflorestamento segue em curso, enquanto a extração de madeira demonstra que muitos produtores já estão colhendo suas safras”, complementa Takizawa.
Eucalipto ganha destaque como biomassa para o setor energético
O eucalipto é a espécie mais cultivada em Mato Grosso, com 174 mil hectares plantados. Usado principalmente como biomassa em biorrefinarias de etanol de milho, o ciclo produtivo da cultura é de cerca de sete anos, permitindo a colheita contínua para abastecimento energético.
Somente em 2024, a produção de lenha de eucalipto atingiu 4,4 milhões de metros cúbicos (m³), segundo informações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Teca mantém posição de destaque com foco em exportação
Já a teca, considerada uma madeira nobre de alto valor agregado, possui ciclo de 20 anos e é voltada majoritariamente à exportação. Em Mato Grosso, a espécie ocupa 68 mil hectares de área plantada e registrou, em 2024, uma produção de 198 mil m³ de toras destinadas ao processamento, conforme dados da Sedec e do IBGE.
A teca é valorizada no mercado internacional por sua durabilidade, resistência e aparência, sendo utilizada na indústria moveleira e naval, o que reforça seu papel estratégico na pauta de exportações do estado.
Florestas plantadas consolidam papel econômico e ambiental
Com o avanço da geração de empregos e a expansão das áreas reflorestadas, o setor florestal de Mato Grosso se fortalece como um vetor de desenvolvimento sustentável, unindo conservação ambiental, bioenergia e renda no campo.
A expectativa para 2026 é de crescimento contínuo na demanda por biomassa e madeiras nobres, impulsionando novas oportunidades de investimento e ampliando o papel de Mato Grosso como referência nacional em reflorestamento produtivo e sustentável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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