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Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais, com o real ou o dólar.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e passa a exigir reserva integral de lastro. Na prática, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma lei específica.

O substitutivo também reforça a segurança jurídica ao garantir a segregação patrimonial, que separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.

Com isso, os recursos usados como reserva não poderão ser bloqueados para pagar dívidas da empresa emissora.

O texto ainda proíbe a emissão de moedas criadas apenas por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros.

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Proteção aos usuários
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.

Regras para emissores estrangeiros
O projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior só poderão seer negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no País.

Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes com a legislação brasileira. Se não houver essa equivalência, a corretora nacional deverá assumir a responsabilidade pela avaliação dos riscos.

Crime de fraude
O texto também altera o Código Penal para punir quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido com o fim de obter vantagem ilícita.

A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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