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Conselho de Ética arquiva denúncia do partido Novo contra Lindbergh Farias

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) denúncia feita pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Foram nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.

Cabe recurso da decisão do Conselho de Ética ao Plenário da Câmara, para reavaliação.

O partido Novo denunciou Lindbergh por ele ter anunciado em março de 2025, em suas redes sociais e em declarações à imprensa, a apresentação de representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), em razão de discurso proferido em Plenário.

Segundo a acusação, Lindbergh teria deturpado a fala de Van Hattem e ainda afrontado a imunidade parlamentar, segundo a qual os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

O relator da representação, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), no entanto, compreendeu que o ato de Lindbergh de recorrer à PGR é exercício legítimo do direito de petição.

“O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle”, explicou Rodolfo. “Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo.”

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Ainda segundo Fernando Rodolfo, o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente de cerceamento do livre exercício do mandato parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, disse.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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