AGRONEGÓCIO
Entrada de salários deve impulsionar consumo de carne suína, aponta análise
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O mercado de carne suína iniciou a semana com queda nos preços tanto no atacado quanto no animal vivo. Apesar do cenário de recuo nas cotações, a entrada dos salários na economia pode trazer fôlego à demanda ao longo da quinzena, segundo avaliação do analista Allan Maia, da consultoria Safras & Mercado.
Oferta elevada e calor reduzem ritmo de vendas
De acordo com Maia, o setor ainda enfrenta oferta confortável e dificuldades de escoamento dos cortes suínos no varejo, especialmente devido aos altos preços ao consumidor. Esses fatores limitam o avanço das vendas no curto prazo.
Outro ponto que influencia o consumo é a competição com a carne de frango, que também enfrenta pressão de preços, tornando a disputa por espaço no mercado ainda mais acirrada.
“As altas temperaturas no Centro-Sul do país também impactam a dinâmica do consumo”, destacou o analista.
Maia lembra ainda que as exportações de carne suína desaceleraram em janeiro em relação a dezembro, o que também reduz o ritmo de absorção da produção interna.
“Em relação ao custo, o milho segue com tendência de baixa em alguns estados, acompanhando o avanço da colheita da safra de verão”, complementou.
Queda generalizada nas cotações do suíno vivo
O levantamento de Safras & Mercado mostra que a média nacional do quilo do suíno vivo recuou de R$ 7,06 para R$ 6,73 na semana. Já os cortes de pernil no atacado registraram média de R$ 11,96, enquanto a carcaça suína foi negociada a R$ 10,33.
Entre os principais estados produtores, os preços seguiram em queda:
- São Paulo: arroba suína caiu de R$ 133,00 para R$ 131,00;
- Rio Grande do Sul: quilo vivo passou de R$ 6,70 para R$ 6,55 na integração e de R$ 7,83 para R$ 7,05 no interior;
- Santa Catarina: preço na integração recuou de R$ 6,60 para R$ 6,55, e no interior de R$ 7,60 para R$ 6,95;
- Paraná: o quilo vivo caiu de R$ 7,54 para R$ 7,00 no mercado livre, permanecendo em R$ 6,60 na integração;
- Mato Grosso do Sul: cotação em Campo Grande caiu de R$ 7,00 para R$ 6,60, enquanto a integração seguiu em R$ 6,30;
- Goiás: preços recuaram de R$ 7,40 para R$ 6,70;
- Minas Gerais: o preço caiu de R$ 7,00 para R$ 6,60, mantendo R$ 6,80 no mercado independente;
- Mato Grosso: estabilidade, com R$ 6,65 em Rondonópolis e R$ 6,20 na integração.
Exportações de carne suína mantêm crescimento anual
Mesmo com desaceleração frente a dezembro, o desempenho exportador de janeiro segue positivo na comparação anual. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 100,4 mil toneladas de carne suína in natura em janeiro, gerando receita de US$ 252,6 milhões.
A média diária ficou em US$ 12,0 milhões, com 4,78 mil toneladas embarcadas por dia e preço médio de US$ 2.515,80 por tonelada.
Na comparação com janeiro de 2025, houve alta de 17,2% na receita média diária, crescimento de 14,2% na quantidade exportada e aumento de 2,6% no preço médio.
Perspectivas: consumo interno deve reagir com o pagamento de salários
Com a entrada dos salários na economia e a proximidade de períodos de maior consumo, a expectativa é de melhora gradual da demanda interna ao longo de fevereiro. O analista da Safras & Mercado ressalta, contudo, que a recuperação dependerá da capacidade de ajuste entre oferta e consumo, além da evolução dos preços de insumos como o milho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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