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Representação Brasileira no Parlasul analisa acordo entre União Europeia e Mercosul nesta terça-feira

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O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul) e relator do acordo entre União Europeia e Mercosul (MSC 93/26), confirmou que o texto pode ser votado pelo Plenário da Câmara na semana após o carnaval.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, já havia anunciado a votação para o fim do mês.

Chinaglia deve apresentar o seu parecer na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul nesta terça-feira (10).

“Quando há um acordo internacional, cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar. Não cabe nenhuma alteração de conteúdo”, explicou o deputado.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul é composta por 10 senadores e 27 deputados federais. A reunião ocorre a partir das 10 horas.

Assinado em janeiro, após mais de duas décadas de negociação, o tratado tem milhares de páginas e precisa ser confirmado pelos parlamentos dos blocos comerciais para começar a valer.

O acordo prevê que ambos os blocos eliminem ou reduzam gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. O texto assinado pelos dois blocos econômicos precisa ser confirmado pelos parlamentos locais para entrar em vigor.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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