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CPI do Crime Organizado cancela reuniões desta semana

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A CPI do Crime Organizado cancelou as reuniões marcadas para terça (10) e quarta-feira (11). Na reunião de terça, a comissão ouviria a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e o secretário de Defesa Social do estado, Alessandro Carvalho de Mattos. Já no encontro de quarta, estava prevista a oitiva do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e a do secretário de Segurança Pública fluminense, Victor Cesar Carvalho dos Santos. Castro seria ouvido no último dia 4, mas a reunião também foi cancelada. Ainda não há informação sobre uma nova data para ouvir os governadores e os secretários.

O requerimento de convite para as autoridades (REQ 1/2025) é do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Para o senador, “a contribuição dessas autoridades e técnicos é vital para a elaboração do relatório final desta comissão, auxiliando na formulação de propostas legislativas e de políticas públicas efetivas em âmbito nacional”.

Presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a comissão é composta por 11 titulares e 7 suplentes. A CPI foi criada para apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias. A comissão também vai buscar soluções adequadas para o combate ao crime organizado, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação em vigor.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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