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Projeto amplia punição para crimes de abuso de autoridade no Judiciário e MP

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POLÍTICA NACIONAL

O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica novos crimes de abuso de autoridade e amplia as hipóteses de responsabilização de integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.

A proposta também estabelece novas regras para denúncias de cidadãos e para condutas relacionadas a conflitos de interesse, atuação político-partidária e manifestações públicas sobre processos em andamento.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 280/2026 acrescenta dispositivos à legislação vigente com o objetivo de atualizar a tipificação penal e reforçar mecanismos de controle sobre o exercício de funções públicas. O texto altera a Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Novos tipos penais

O projeto cria uma série de novos crimes de abuso de autoridade, com pena de detenção de um a quatro anos e multa. Entre as condutas tipificadas como crime, está a de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal.

Também passam a ser tipificadas práticas como receber, em decorrência da função pública, auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; ou receber honorários ou participação em processo (salvo previsão ou não impedimento legal). 

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O projeto determina ainda que o integrante do Judiciário, do Ministério Público ou de tribunais e conselhos de contas incorrerá em crime de abuso de autoridade quando:

  • atuar com motivação político-partidária no exercício de funções institucionais;
  • exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo o de magistério;
  • exercer atividade empresarial ou participar direta ou indiretamente de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
  • exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;
  • expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais (ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério).

Outra mudança proposta permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade, mediante termo assinado, acompanhado dos documentos que o comprovem. Se não for possível apresentar provas, o denunciante deve assinar uma declaração dessa impossibilidade e indicar o local onde podem ser encontradas evidências.

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Atualização

Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a atualização da legislação é necessária para aperfeiçoar o combate a excessos no exercício das funções públicas. Segundo ele, a lei aprovada em 2019 representou avanço, mas ainda há espaço para aprimoramentos diante de condutas recorrentes observadas em processos disciplinares e investigações.

O parlamentar sustenta que a responsabilização por abusos é essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para assegurar que o exercício das funções públicas ocorra dentro dos limites estabelecidos em lei.

“Assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por eventuais excessos e abusos é essencial para a garantia do Estado democrático de direito, uma vez que o exercício das atribuições das funções públicas deve se dar nos limites do estabelecido em lei. Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, ressalta o autor.

O PL 280/2026 será distribuído para apreciação das comissões permanentes. Após a fase de discussão e votação nessas comissões, poderá seguir para deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.

Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.

No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.

Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades.Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.

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Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.

A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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