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Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais

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A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9).

Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Cinco adolescentes são suspeitos das agressões, sendo que um deles foi acusado formalmente pela polícia. O caso aconteceu em 4 de janeiro deste ano.

Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.

O PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), prevê a internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos quando resultar em morte do animal.

Já o PL 161/26, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes
sujeitos de direito e insere artigo sobre o tema no Código Civil.

Proteção aos animais comunitários
O projeto de lei 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral dos animais comunitários. Os animais comunitários são aqueles que vivem em lugares públicos, como era o caso do cão Orelha, ou em espaços públicos em entidades privadas, inclusive condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais.

Veja a relação dos projetos: 

  • PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) – cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
  • PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro.
  • PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
  • PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) – altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
  • PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) – aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
  • PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais.
  • PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.
  • PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) – institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos.
  • PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
  • PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) – altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
  • PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) – altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
  • PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha).
  • PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) – altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
  • PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
  • PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
  • PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
  • PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) – institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários.
  • PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL/BA) – estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental.
  • PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) – agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
  • PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
  • PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação.
  • PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) – dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis.
  • PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) – inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida.
  • PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) – altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
  • PL 6/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.
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Da Redação – AC e WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova admissibilidade de propostas que acabam com a escala 6×1

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país. Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1). Os textos serão agora analisados por uma comissão especial e depois pelo Plenário.

O relator, deputado Paulo Azi (União-BA), concluiu que as propostas respeitam os requisitos formais e não violam cláusulas pétreas da Constituição Federal.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

Jornada de trabalho é o limite de horas cumpridas pelo trabalhador em um período. Escala é a forma como os dias de serviço e repouso são distribuídos.

As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcisio Motta (PSOL - RJ)
Tarcísio Motta criticou a exaustão causada pelo modelo atual

Apelo popular
Ao defender o fim da escala 6×1, o relator classificou as mudanças como uma resposta ao desejo da sociedade e destacou que a jornada atual penaliza severamente os trabalhadores de baixa renda, em especial mulheres e jovens, que precisam de tempo para os estudos e afazeres domésticos.

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“Hoje, no Brasil, quem mais trabalha efetivamente é quem ganha menos”, disse Azi.

Debate
Durante o debate na CCJ, o deputado Reginaldo Lopes, autor da PEC 221/19, definiu a atual escala 6×1 como “escravidão moderna” que prejudica a saúde de 31,7 milhões de trabalhadores. Ele argumentou que a mudança na jornada aumentará a produtividade e a formalização do emprego, combatendo o estresse que afasta do trabalho 500 mil pessoas por ano e sobrecarrega a Previdência Social.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) considera a redução da jornada, se aprovada, uma vitória da mobilização popular. “Mais de 70% da população brasileira é favorável”, disse.

Já os deputados Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ) enfatizaram os efeitos da escala 6×1 na saúde e nas relações familiares. Motta criticou a exaustão causada pelo modelo, dizendo que o trabalho, que deveria dignificar, “está sendo um motivo de sofrimento”.

Também apoiaram sem ressalvas a proposta de redução da jornada de trabalho os deputados Helder Salomão (PT-ES), Alencar Santana (PT-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Patrus Ananias (PT-MG), Erika Kokay (PT-DF), Túlio Gadêlha (PSD-PE) e Marina Silva (Rede-SP).

Por sua vez, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS), apesar do apoio, alertou para um possível “impacto econômico negativo”, com um aumento de 22% no custo de produção, que poderia, segundo ele, gerar aumento de preços e desemprego.

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Redecker sugeriu medidas de compensação aos empregadores, como a desoneração da folha. “Não existe patrão sem empregado, nem empregado sem patrão”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) rebateu o argumento de aumento de preços. “A medida não vai aumentar preço de serviço nem preço de produtos porque 66% dos trabalhadores formalizados com carteira de trabalho assinada já atuam nessa condição de 5 por 2. São mais de 30 milhões de brasileiros”, disse.

Os deputados Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Fausto Pinato (PP-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) se manifestaram contra as PECs, argumentando que a medida é eleitoreira e não resolve o problema dos trabalhadores.

Kataguiri disse que a medida não beneficia os trabalhadores informais, “que são a maioria no Brasil”, e disse que a proposta serve apenas como propaganda política. Segundo ele, se houvesse real vontade política, o caminho seria um projeto de lei com urgência constitucional, focado no aumento da produtividade e no corte de impostos.  “O trabalhador vai enxergar que foi enganado, que foi objeto de um palanque político populista, demagogo e mentiroso”, disse.

Sóstenes afirmou que o PL deseja modernizar a legislação trabalhista, mas alertou que “uma mudança apressada” pode gerar desemprego e uma “quebradeira geral na economia”. Ele sugeriu que o debate deve ser feito com equilíbrio, buscando proteger tanto o interesse do trabalhador quanto a sustentabilidade dos setores econômicos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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