AGRONEGÓCIO
Aprosoja MT alerta sobre riscos jurídicos na ratificação do Acordo Mercosul-União Europeia e pede atuação do Congresso
AGRONEGÓCIO
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT) protocolou um ofício junto ao Instituto Pensar Agro (IPA) pedindo atenção técnica e jurídica rigorosa na elaboração do Decreto Legislativo que ratificará o Acordo Mercosul–União Europeia. O objetivo é assegurar que a incorporação do acordo ao ordenamento jurídico brasileiro seja clara e previsível, evitando riscos legais futuros.
Segurança jurídica como prioridade
A Aprosoja MT reconhece a importância estratégica do acordo para ampliar mercados e fortalecer a integração comercial internacional. No entanto, a entidade alerta para possíveis interpretações extensivas que possam gerar conflitos entre compromissos internacionais e a legislação interna, especialmente nas áreas ambiental e sanitária.
O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, afirma:
“Um acordo comercial precisa fortalecer o Brasil no cenário global, mas também deve garantir previsibilidade e coerência normativa internamente. Cabe ao Congresso Nacional disciplinar de forma clara como esse instrumento será incorporado ao ordenamento jurídico, evitando ambiguidades que possam resultar em disputas judiciais ou insegurança regulatória no futuro.”
Definição clara do caráter comercial do acordo
A entidade defende que o Decreto Legislativo de ratificação:
- Delimite explicitamente o caráter estritamente comercial do acordo;
- Estabeleça parâmetros interpretativos claros para sua aplicação;
- Assegure que o instrumento não se sobreponha automaticamente à legislação brasileira;
- Preserva a soberania normativa nacional, especialmente em leis ambientais e produtivas.
A Aprosoja MT enfatiza que essa posição não se trata de obstruir o acordo, mas de prudência institucional, citando que debates parlamentares aprofundados sobre salvaguardas internas têm ocorrido em diversos países europeus.
Papel do Congresso Nacional
Dada a dimensão econômica e jurídica do Acordo Mercosul–União Europeia, a Aprosoja MT reforça que o Congresso Nacional tem papel central não apenas na aprovação formal do texto, mas também na definição das balizas que garantirão a correta aplicação do acordo no Brasil.
A associação continuará acompanhando de perto a tramitação e disponibilizando sua equipe técnica para colaborar com análises jurídicas e sugestões que promovam equilíbrio, segurança jurídica e estabilidade institucional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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