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Sinalização de estradas após obras está na pauta da Comissão de Infraestrutura

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Infraestrutura (CI) se reúne na terça-feira (24), a partir das 9h, para analisar proposta que reforça a sinalização de rodovias após obras.

O Projeto de Lei (PL) 1.508/2019, da Câmara dos Deputados, determina que as estradas federais só devem ser liberadas ao tráfego depois da instalação da sinalização definitiva, como pintura de faixas e placas. A regra, que busca aumentar a segurança nas vias, vale para obras de pavimentação, restauração, recuperação ou manutenção. A proposta altera a Lei 10.233, de 2001.  

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou parecer favorável. Pelo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverão incluir a exigência nos editais de licitação das obras.

Setor elétrico

Também estão na pauta dois requerimentos relacionados ao setor elétrico. Um deles trata de reajuste na conta de luz no Amapá, enquanto o outro propõe audiência pública sobre a regulamentação da geração de energia eólica em alto-mar.

O Requerimento (REQ) 86/2025 – CI, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), pede informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).

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Segundo a nota técnica citada no documento, o reajuste pode resultar em aumento médio de 24,13% nas tarifas, sendo 30,97% para consumidores de alta tensão (como indústrias) e 22,57% para os de baixa tensão (como residências).

O senador solicita detalhes sobre os cálculos, as bases de dados utilizadas e os impactos de dispositivos da Lei 15.235, de 2025, voltados à redução das tarifas na Região Norte.

Outro requerimento (REQ 1/2026 – CI), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe audiência pública para discutir a regulamentação da Lei 15.097, de 2025, que criou regras para a geração de energia eólica em alto-mar.

O objetivo é avaliar como está a regulamentação da lei, a definição das áreas marítimas para instalação de usinas e os procedimentos de autorização e licenciamento. A proposta prevê convite a representantes de quatro ministérios, da Aneel, da Marinha do Brasil e do Conselho Global de Eólicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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