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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais de estimação

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6772/25 permite que o trabalhador utilize recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear gastos com o tratamento de doenças graves do seu animal de estimação. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a legislação atual do fundo para incluir essa possibilidade de saque.

Pelo texto, a movimentação será permitida para animais de propriedade do trabalhador ou sob sua responsabilidade. Para liberar o recurso, o interessado deverá apresentar:

  • comprovação da propriedade ou guarda do animal;
  • laudo técnico emitido por médico-veterinário comprovando a doença grave; e
  • orçamento ou relatório dos custos estimados para o tratamento.

Doenças graves
O projeto lista como doenças graves que permitem o saque: neoplasias malignas (câncer), doenças infecciosas com risco de morte e insuficiências orgânicas irreversíveis ou em estágio avançado.

Doenças raras, degenerativas ou incapacitantes também poderão ser incluídas após regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida reconhece a realidade das “famílias multiespécie” no Brasil, onde animais são tratados como membros do núcleo familiar. “Atualmente, milhares de famílias veem seus animais morrerem por falta de condições de custear o tratamento”, afirma o deputado.

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Limites e regras
Pelo texto, o saque poderá ser realizado uma vez por ano por animal, exceto em casos de reaparecimento ou agravamento da doença. O valor máximo do saque ainda será definido pelo Poder Executivo em regulamentação posterior.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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