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MPAC participa de sessão solene na Aleac em homenagem ao conselheiro Valmir Ribeiro
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, participou, nesta segunda-feira, 23, de sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), em homenagem ao conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valmir Ribeiro, em reconhecimento à sua trajetória pública.
Representando o procurador-geral de Justiça do MPAC, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais, Carlos Maia, destacou o respeito institucional do Ministério Público ao homenageado.
“Quero manifestar o respeito institucional do Ministério Público ao conselheiro Valmir Ribeiro, cuja trajetória se confunde com o fortalecimento das instituições de controle em nosso estado. Homenagens como esta transcendem a pessoa do homenageado, pois reafirmam o compromisso permanente das instituições públicas com o Estado Democrático de Direito, sustentado na legalidade, na transparência e na responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, afirmou.
O procurador ressaltou, ainda, que o TCE e o MPAC exercem funções distintas, porém complementares, na defesa da ordem jurídica e na tutela do interesse público, e reafirmou a importância do compromisso ético, da vigilância institucional e da dedicação ao interesse coletivo, valores fundamentais para a consolidação da democracia.
Natural de Brasileia, Valmir Gomes Ribeiro tem 75 anos e dedicou mais de 36 anos ao Tribunal de Contas. Ele integrou o comitê responsável pela criação da Corte de Contas no Acre, em 1987, durante o governo Edmundo Pinto, e participou da formação inicial da instituição após sua instalação. Ao longo da carreira, exerceu a presidência do Tribunal por quatro mandatos, além de ocupar outras funções relevantes na estrutura do órgão.
Participaram da solenidade autoridades do Governo do Estado do Acre, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e do TCE, familiares do conselheiro aposentado, bem como parlamentares.

A sessão solene foi realizada a partir de requerimento do deputado estadual Pedro Longo.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
MP AC
Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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