RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Gergelim se consolida como segunda safra estratégica e impulsiona produção em Mato Grosso

Publicados

AGRONEGÓCIO

Crescimento expressivo da produção em Mato Grosso

O cultivo de gergelim vem ganhando força e se consolidando como uma das principais alternativas de segunda safra em Mato Grosso. Dados recentes apontam que a produção do Estado passou de 246,1 mil toneladas na safra 2023/2024 para 288,9 mil toneladas em 2024/2025, um aumento de 17,3%.

Esse avanço reflete a combinação de condições climáticas favoráveis, adoção de tecnologias de manejo e diversificação da produção agrícola. A produtividade média também apresentou salto significativo, subindo de 579,06 kg/ha para 720,09 kg/ha entre as duas safras.

Exportações e abertura de novos mercados impulsionam o setor

De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a expansão do gergelim está diretamente ligada à abertura de mercados internacionais.

“No ano passado, a China abriu o mercado para o gergelim brasileiro. Já credenciamos mais de 20 empresas em Mato Grosso, o que estimulou investimentos em pesquisa e melhoramento genético de sementes”, destacou o secretário.

A cultura é majoritariamente exportadora — 99% da produção estadual é destinada ao mercado externo. O mercado chinês tem se mostrado especialmente relevante, já que o consumo de óleo de gergelim no país é superior ao de óleo de soja, o que amplia a demanda pelo produto mato-grossense.

Leia Também:  Colheita da safrinha de milho avança no Centro-Sul, mas estiagem reduz potencial produtivo em importantes regiões
Expansão da área cultivada e substituição do milho

As projeções da Companhia Nacional de Abastecimento indicam que Mato Grosso deve atingir 400 mil hectares cultivados com gergelim na safra 2025/2026, dentro dos 22,3 milhões de hectares destinados à produção de grãos no Estado. A estimativa de produção gira em torno de 288 mil toneladas, com tendência de crescimento tanto na área plantada quanto no volume colhido.

O aumento da produção está associado à substituição do milho em regiões onde a estiagem ocorre mais cedo, especialmente no Araguaia, onde o gergelim se mostra uma alternativa viável dentro da janela de plantio.

“Em regiões com menor índice de chuvas, o gergelim é uma alternativa importante ao milho, desde que o cultivo seja bem planejado no calendário agrícola”, reforçou Miranda.

Tecnologia e manejo melhoram produtividade

Com produtividade média de 700 kg por hectare, e potencial para chegar a 1.000 kg/ha, os produtores têm investido em ajustes de manejo e adequação de maquinário para otimizar o cultivo.

A facilidade de adaptação é um dos pontos que favorecem a expansão da cultura. Segundo Miranda, muitos produtores utilizam a mesma colheitadeira da soja para colher o gergelim, o que reduz custos operacionais e aumenta a atratividade econômica da cultura.

Leia Também:  Agrishow Labs reúne startups e hubs de inovação com soluções aplicadas ao agronegócio

O plantio do gergelim ocorre geralmente entre fevereiro e março, após a colheita da soja, com ciclo produtivo de cerca de 120 dias.

Variedades e perfil de mercado

As variedades cultivadas no Estado atendem principalmente à demanda externa. A K3, voltada à produção de óleo, é a mais utilizada em Mato Grosso, enquanto a K2, de sabor mais suave e destinada ao mercado asiático, apresenta maior valor comercial.

Essa diferenciação de cultivares permite ao Estado atender tanto à demanda industrial quanto ao mercado alimentício, ampliando o leque de oportunidades de exportação.

Estratégia de diversificação e industrialização

O avanço do gergelim integra uma estratégia estadual mais ampla de diversificação produtiva e agregação de valor ao agronegócio mato-grossense. Segundo o secretário, o governo trabalha para ampliar a industrialização local, estimulando novos investimentos por meio da Zona de Processamento de Exportação de Mato Grosso.

“Além de abrir mercados, estamos criando condições para agregar valor dentro do Estado, fortalecendo a cadeia produtiva e gerando novas oportunidades para o produtor rural”, concluiu Miranda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Por

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Exportação de açúcar ganha ritmo e line up dos portos brasileiros se aproxima de 1,9 milhão de toneladas

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Colheita da safrinha de milho avança no Centro-Sul, mas estiagem reduz potencial produtivo em importantes regiões

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA