POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que determina prisão federal para quem mata policial
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.
Conforme o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.
Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.
Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
No Senado, a matéria passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator.
— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário.
Audiências por videoconferência
Na CCJ, foi aprovada uma emenda de Moro para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — e não apenas em caso de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. O objetivo é dar economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o transporte do preso entre a prisão e o local da audiência, justifica Moro.
Outra emenda aprovada na CCJ diferencia com maior clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes.
A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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