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Novo sorgo forrageiro gigante promete alta produtividade e resistência em diferentes regiões do Brasil

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Parceria entre Embrapa e Latina Seeds lança novo híbrido de sorgo

A Embrapa Milho e Sorgo e a Latina Seeds anunciaram o lançamento do sorgo forrageiro gigante BRS 662, que chega ao mercado com o nome comercial LAS6002F. O novo híbrido apresenta alta produtividade, precocidade e estabilidade na produção de forragem, destacando-se em diferentes condições de cultivo no Brasil e no Paraguai — inclusive em regiões com restrição hídrica e altas temperaturas.

Com ciclo de até 125 dias, o BRS 662 pode produzir mais de 80 toneladas de forragem por hectare em um único corte, além de apresentar excelente capacidade de rebrota, que pode atingir até 60% da produção inicial.

Desempenho consistente em várias regiões produtoras

O novo sorgo é indicado para cultivo nas principais regiões produtoras do país: Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).

De acordo com o pesquisador Rafael Parrella, responsável pelo desenvolvimento do híbrido na Embrapa, o BRS 662 alia alto rendimento e sanidade, sendo resistente a doenças fúngicas como antracnose, helmintosporiose e cercosporiose, consideradas severas ameaças à cultura.

Qualidade nutricional e múltiplos usos

Além da alta produtividade, o sorgo BRS 662 oferece forragem de excelente qualidade, rica em celulose e hemicelulose e com baixo teor de lignina, o que melhora a digestibilidade para os animais. O híbrido também pode ser utilizado na produção de biogás e na cogeração de energia, com baixo custo de produção.

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As plantas atingem de 4 a 5 metros de altura e possuem grãos de coloração marrom, apresentando boa tolerância ao acamamento e tombamento, características essenciais para híbridos de porte alto.

Lançamento oficial e simbolismo para a Embrapa

O lançamento oficial do sorgo forrageiro BRS 662 (LAS6002F) ocorrerá no dia 11 de março de 2026, durante a comemoração dos 50 anos da Embrapa Milho e Sorgo, em Sete Lagoas.

O evento marca não apenas a chegada de um novo material genético ao mercado, mas também reforça o papel da pesquisa pública brasileira no desenvolvimento de soluções inovadoras para o agronegócio.

Mercado e perspectivas comerciais

Segundo William Sawa, diretor-executivo da Latina Seeds, o desenvolvimento do BRS 662 nasceu do objetivo de unir tecnologia e genética para criar produtos inovadores. “Após anos de parceria com a Embrapa, conseguimos oferecer ao mercado um sorgo forrageiro gigante que produz grãos já na primeira safra”, destacou.

Para a safra de 2026, foram produzidas 10 mil sacas de sementes, comercializadas em todo o Brasil e também exportadas para o Paraguai. A expectativa é triplicar esse volume na próxima safra, alcançando mais de 30 mil hectares plantados.

As sementes são vendidas em embalagens de 150 mil unidades, seguindo o modelo de comercialização adotado para milho e soja. A recomendação de plantio é de 120 a 130 mil sementes por hectare, com tratamento industrial de inseticidas e fungicidas para garantir proteção na germinação.

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Manejo e recomendações de cultivo

Para alcançar o máximo potencial produtivo, Sawa recomenda a análise de solo antes da adubação e o manejo adequado de pragas, como lagartas e pulgões, durante o ciclo vegetativo. O uso de fungicidas também é indicado para preservar a área foliar e garantir melhor qualidade da silagem.

Onde encontrar o novo sorgo forrageiro

A cultivar BRS 662 (LAS6002F) está disponível por meio dos representantes comerciais da Latina Seeds, que podem ser contatados pelo WhatsApp (34) 99189-0001 ou pelo site da empresa.

Expansão da cultura do sorgo no Brasil

O cultivo do sorgo tem crescido em várias regiões do país, impulsionado pelos desafios climáticos e pela resistência da cultura à seca. O cereal vem se consolidando como alternativa estratégica para a alimentação animal, especialmente em regiões de clima adverso.

Segundo Frederico Botelho, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Milho e Sorgo, o novo híbrido reforça o compromisso da pesquisa pública com a sustentabilidade e a segurança alimentar no campo. “O BRS 662 é resultado de décadas de investimento em melhoramento genético e representa um marco para o setor agropecuário nacional”, conclui Botelho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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