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POLÍTICA NACIONAL

Sob protestos, CPMI aprova quebra de sigilos de Lulinha

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POLÍTICA NACIONAL

A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (26), em votação simbólica e em bloco, uma série de pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal, com destaque para o nome de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, além do Banco Master e da CredCesta. Todos os 87 requerimentos da pauta foram aprovados de uma só vez.

No conjunto, aprovado durante uma reunião tensa, constam, por exemplo, a representação pela prisão preventiva do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz; as convocações do ex-líder do governo no Congresso no governo Michel Temere André Luis Dantas Ferreira (André Moura) e do sócio do Banco Mastere Augusto Ferreira Lima. 

Polêmica

Após a proclamação do resultado houve tumulto na sala, com questionamentos, por parte de parlamentares do governo, sobre a contagem e a forma de votação 

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a votação em bloco foi solicitada pelo próprio governo com base regimental e que a verificação de quórum passou a valer pelo painel eletrônico de presença, com o registro de 31 parlamentares. 

— O governo veio à CPMI hoje com a decisão de bloquear toda a pauta e por requerimento solicitar uma votação em bloco. Contei duas vezes sete votos contrários, portanto a pauta de hoje está aprovada na integralidade — disse Viana em entrevista coletiva logo após a interrupção dos trabalhos da comissão.  

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Na retomada da reunião, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou questão de ordem com pedido para a Presidência da CPMI de anulação do resultado. 

— Solicito que anule o resultado por erro material da contagem. Nós vamos interpretar essa decisão como uma ação deliberada do senhor para fraudar o resultado da votação — afirmou. 

Na sequência, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) defendeu a manutenção do resultado. 

— Tem 31 presentes aqui, se 14 votaram em contrário como afirmou o deputado, permanecem 17 que votaram a favor. Nada disso aconteceu, não houve golpe — declarou. 

Na réplica, Viana citou o procedimento previsto para votação simbólica e rejeitou a questão de ordem. 

— Em votações simbólicas contam-se apenas os votantes contra, portanto não há como proclamar outro resultado se não a aprovação dos requerimentos — frisou.  

Quebras de sigilo  

Em relação a Fabio Luis Lula da Silva, a CPMI pede ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a elaboração de relatório de inteligência financeira (RIF) para a quebra dos sigilos bancário e fiscal no período de 2022 a janeiro de 2026. 

Também foram aprovadas as quebras de sigilo do Banco Master entre 2015 e 2025, e da CredCesta no período que vai de abril de 2017 até dezembro de 2025, ambos com argumentos ligados ao mercado de crédito consignado. 

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O pedido de prisão preventiva de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz afirma que ele é investigado por atuação ligada a descontos indevidos em benefícios do INSS e cita, como elementos, valores arrecadados com descontos e indícios de risco à instrução e à aplicação da lei penal.  

Convocações 

A convocação do ex-deputado André Moura é justificada por citações pela imprensa sergipana de que ele é suspeito de auxiliar agentes envolvidos no esquema de fraudes no INSS, com menção a vínculos com investigados. 

Também foi aprovada a convocação do empresário Gustavo Marques Gaspar, ex-assessor do senador Weverton Rocha (PDT-MA), por registro de presença em reunião no Ministério da Previdência, em 13 de março de 2023, com Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, além de ligações com pessoas investigadas. 

A pauta incluiu ainda a convocação do ex-CEO do Banco Master, Augusto Ferreira Lima, apontado como responsável pela criação do CredCesta, com referência a reclamações em crédito consignado e a fatos noticiados ligados à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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