POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de Jogos dos Policiais e Bombeiros no calendário oficial do Brasil
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece os Jogos Mundiais dos Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG) como evento de relevante interesse nacional. A proposta inclui a competição no calendário oficial de eventos desportivos do Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao PL 3080/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). A nova redação detalha e amplia o alcance da proposta original.
O texto inclui as polícias legislativas e as demais polícias institucionais entre os órgãos autorizados a apoiar o evento. Também garante expressamente que profissionais da segurança pública aposentados possam participar das seletivas e integrar as delegações oficiais.
Os órgãos de segurança poderão oferecer passagens, hospedagem, uniformes, seguros e diárias aos atletas e dirigentes, dependendo da disponibilidade de orçamento.
Os recursos para a participação nos jogos poderão ser planejados e executados com até 36 meses de antecedência em relação à data do evento, e a execução poderá ocorrer por meio de convênios, entre outros instrumentos. Além disso, os órgãos de segurança pública poderão prever, em seus planos plurianuais e em suas leis orçamentárias anuais, créditos específicos para edições futuras dos jogos.
Kim Kataguiri destacou que as mudanças no texto garantem maior segurança jurídica para as corporações que desejarem instituir programas de apoio aos atletas.
Valorização profissional
O relator disse, ainda, que a proposição reconhece o papel do esporte na promoção da saúde física e mental dos profissionais de segurança.
“O projeto é coerente com a política de valorização e integração dos profissionais de segurança pública, reconhecendo o caráter formativo, disciplinar e de promoção da saúde física e mental do esporte”, afirmou Kataguiri.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão do Esporte e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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