RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de Jogos dos Policiais e Bombeiros no calendário oficial do Brasil

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece os Jogos Mundiais dos Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG) como evento de relevante interesse nacional. A proposta inclui a competição no calendário oficial de eventos desportivos do Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao PL 3080/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). A nova redação detalha e amplia o alcance da proposta original.

O texto inclui as polícias legislativas e as demais polícias institucionais entre os órgãos autorizados a apoiar o evento. Também garante expressamente que profissionais da segurança pública aposentados possam participar das seletivas e integrar as delegações oficiais.

Os órgãos de segurança poderão oferecer passagens, hospedagem, uniformes, seguros e diárias aos atletas e dirigentes, dependendo da disponibilidade de orçamento.

Os recursos para a participação nos jogos poderão ser planejados e executados com até 36 meses de antecedência em relação à data do evento, e a execução poderá ocorrer por meio de convênios, entre outros instrumentos. Além disso, os órgãos de segurança pública poderão prever, em seus planos plurianuais e em suas leis orçamentárias anuais, créditos específicos para edições futuras dos jogos.

Leia Também:  Projeto que torna crime exposição de criança a espetáculo com nudez vai à CCJ

Kim Kataguiri destacou que as mudanças no texto garantem maior segurança jurídica para as corporações que desejarem instituir programas de apoio aos atletas.

Valorização profissional
O relator disse, ainda, que a proposição reconhece o papel do esporte na promoção da saúde física e mental dos profissionais de segurança.

“O projeto é coerente com a política de valorização e integração dos profissionais de segurança pública, reconhecendo o caráter formativo, disciplinar e de promoção da saúde física e mental do esporte”, afirmou Kataguiri.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão do Esporte e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia a escolas sem eletricidade

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Sessão especial do Senado vai comemorar o Dia do Médico

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA