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Projeto que torna crime exposição de criança a espetáculo com nudez vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que torna crime a exposição de criança a diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito. O PL 4.413/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe ainda a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto inclui a nova tipificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo como pena três a seis anos de reclusão para o responsável . 

O texto, que recebeu um substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), explicita que não é crime a exposição de criança a espetáculos públicos que observem a classificação indicativa aplicável.

Além disso, a proposta proíbe a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis, e determina que a realização de espetáculos em escolas deve ser prevista em projeto pedagógico nos termos da classificação indicativa aplicável.

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Segundo Cleitinho, o objetivo da medida é “coibir a erotização infantil e a sexualização prematura de crianças com sua exposição a cena de nudez”. 

O senador considera que a legislação vigente não tem atingido essa finalidade, pois permite “a inserção da criança em ideias incompatíveis com a maturidade do seu desenvolvimento social e biológico”.

Para Bonetti, o projeto é uma ferramenta de segurança que previne a erotização precoce, garantindo o respeito à classificação indicativa. 

— A erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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