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Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que isenta empresas de ônibus interestaduais e internacionais do pagamento da taxa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a 2020 e 2021. A medida beneficia transportadoras prejudicadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4311/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A nova versão ajustou o período da anistia, que originalmente abrangia até 2022, concentrando o benefício nos anos de maior impacto financeiro para o setor.

“Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos demonstram que a redução das viagens realizadas por passageiros foi de 80% em março de 2020”, destacou o relator.

Para as empresas que quitaram as taxas de 2020 e 2021, o projeto permite que os valores sejam compensados com débitos futuros da mesma natureza. A compensação poderá ser feita nos dois anos seguintes ao pagamento, conforme regulamentação posterior.

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A principal inovação do substitutivo reside na substituição completa do parágrafo único por dispositivo que estabelece mecanismo de compensação para empresas que efetuaram pagamentos da taxa de fiscalização durante os anos de 2020 e 2021”, destacou o relator.

A taxa de fiscalização, no valor de R$ 1.800 por ônibus, é cobrada anualmente das empresas detentoras de autorização ou permissão da ANTT. Segundo o relator, a anistia é necessária para aliviar o caixa das transportadoras que sofreram queda drástica de faturamento no período.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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