AGRONEGÓCIO
Produção de cana deve superar 620 milhões de ton. e ampliar foco no etanol
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A safra 2026/27 do setor sucroenergético no Centro-Sul deve marcar recuperação da moagem e mudança relevante na estratégia industrial. As primeiras estimativas indicam processamento próximo de 629 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, acima dos cerca de 610 milhões previstos para o ciclo 2025/26, que se encerra em março. Se confirmada, a alta ficará em torno de 3%.
O avanço ocorre em um ambiente menos favorável ao açúcar no mercado internacional e de maior atratividade do etanol no mercado doméstico. A combinação desses fatores deve alterar o mix de produção das usinas, com maior destinação da matéria-prima ao biocombustível.
Projeções de consultorias apontam que a participação do açúcar no mix tende a recuar de cerca de 51% para algo entre 47% e 48%, enquanto o etanol pode concentrar mais da metade da produção total. A mudança reflete uma diferença incomum de remuneração: o etanol hidratado chegou a apresentar prêmio próximo de 30% em relação ao açúcar, patamar acima da média histórica.
Em termos absolutos, a nova temporada pode resultar em produção próxima de 40 milhões de toneladas de açúcar, cerca de 20 bilhões de litros de etanol hidratado e 14 bilhões de litros de anidro, a depender da consolidação do mix ao longo da safra.
A demanda interna contribui para esse direcionamento. A elevação da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina, de 27% para 30%, ampliou estruturalmente o consumo do biocombustível. A expectativa é de acréscimo superior a 1,8 bilhão de litros nos próximos 12 meses apenas por efeito da nova proporção.
No mercado externo, o açúcar enfrenta pressão. As cotações em Nova York chegaram a operar abaixo de 14 centavos de dólar por libra-peso, em meio a um superávit global estimado em cerca de 11 milhões de toneladas. Parte das usinas brasileiras, no entanto, conseguiu fixar preços mais elevados anteriormente por meio de operações de hedge, o que preserva margem e sustenta exportações projetadas entre 32 e 33 milhões de toneladas.
No mercado interno de combustíveis, o etanol hidratado registrou valorização significativa durante a entressafra, influenciada por estoques mais enxutos. Dados oficiais indicam que os volumes disponíveis ficaram cerca de 30% abaixo dos níveis do ano anterior em determinados momentos, pressionando os preços. Com o início da moagem em abril, a tendência é de recomposição gradual da oferta.
A sustentabilidade financeira do etanol depende, contudo, da relação com a gasolina nas bombas. Quando o preço supera o limite técnico de competitividade — em torno de 70% do valor da gasolina, a depender do estado — o consumo tende a perder fôlego. A expectativa do setor é que o aumento da produção contribua para restabelecer o equilíbrio ao longo do ciclo.
O cenário climático adiciona incerteza. Modelos atmosféricos indicam possibilidade de nova ocorrência do fenômeno El Niño, caracterizado pelo aquecimento anômalo das águas do Pacífico equatorial. Em anos anteriores, o evento alterou o regime de chuvas no Centro-Sul, afetando produtividade agrícola e concentração de açúcares na cana. Caso se confirme, poderá influenciar tanto o volume colhido quanto o rendimento industrial.
No exterior, o mercado de biocombustíveis também segue como variável relevante. Nos Estados Unidos, dados recentes da Energy Information Administration mostram produção superior a 1,1 milhão de barris diários de etanol de milho, com estoques acima de 25 milhões de barris. A ampliação da oferta norte-americana pode influenciar fluxos comerciais e preços internacionais.
A safra 2026/27 começa, portanto, sob dupla transição: agrícola, com recuperação do volume processado, e industrial, com o etanol assumindo papel central na formação de margem. Em um ambiente de maior volatilidade externa, o biocombustível tende a funcionar como principal âncora de rentabilidade do setor ao longo do ciclo.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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