AGRONEGÓCIO
Renegociação atinge só R$ 25,8 bi dos quase R$ 200 bilhões
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai pressionar o governo e o Congresso para ampliar o alcance da renegociação das dívidas rurais após o Ministério da Fazenda limitar a R$ 25,8 bilhões as operações com juros equalizados. Segundo a bancada, o volume corresponde a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões da carteira problemática do setor e está distante dos mais de R$ 100 bilhões que poderiam ser repactuados, conforme estimativas apresentadas durante a negociação da medida.
A Portaria nº 2.423, publicada na quinta-feira (13.08), autoriza o pagamento da equalização das taxas de juros previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026. A norma era uma das últimas etapas necessárias para que os bancos colocassem as linhas à disposição dos produtores.
O valor de R$ 25,8 bilhões não representa uma transferência direta de recursos do Tesouro Nacional. Trata-se do limite das operações que poderão receber equalização, mecanismo pelo qual a União cobre parte da diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados do produtor.
Do total autorizado, R$ 24,16 bilhões foram reservados à agricultura empresarial e R$ 1,65 bilhão à agricultura familiar. O prazo para a contratação termina em 12 de novembro, o que deixa os produtores com cerca de 90 dias para apresentar documentos, comprovar as perdas e concluir a negociação.
Para a FPA, o prazo é curto diante da proximidade do plantio da safra 2026/27. Produtores com dívidas vencidas ou renegociadas precisam recuperar a capacidade de financiamento para contratar custeio, comprar insumos e cumprir as janelas recomendadas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Entidades do agronegócio entregaram à bancada um manifesto cobrando rapidez na operacionalização da medida. O documento relata casos de produtores que atendem aos requisitos legais, mas ainda enfrentam recusas ou falta de orientação nas agências bancárias.
“O calendário de plantio não acompanha o tempo da burocracia e não pode ser adiado à espera da conclusão de atos administrativos”, afirmam as entidades.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirma que o Congresso também precisa ampliar o alcance do fundo garantidor previsto na medida provisória. O mecanismo pode ser decisivo para produtores que continuam em dia, mas perderam capacidade de oferecer novas garantias.
“O texto original restringe a cobertura do fundo aos produtores atingidos por eventos climáticos adversos. Essa limitação deixa de fora justamente a parcela da carteira que mais precisa de proteção preventiva: o produtor que, após safras de rentabilidade reduzida, esgotou sua capacidade de oferecer garantias e, ainda adimplente, vê-se impedido de contratar o custeio da safra seguinte”, afirma Lupion.
A portaria habilitou dez instituições a operar as linhas equalizadas: Banco do Brasil, Banco DLL, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. Os limites poderão ser remanejados entre os participantes caso alguma instituição não utilize integralmente o valor recebido.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficou fora da primeira distribuição. Segundo informações da equipe econômica, o banco não apresentou proposta dentro do prazo. O próprio BNDES informou que decidiu não aderir ao programa por critérios gerenciais.
Como os limites já foram distribuídos, o banco não poderá receber eventual sobra nesta rodada. Uma participação posterior dependeria de uma nova chamada e da ampliação ou redistribuição dos recursos, possibilidade que ainda não foi anunciada.
A ausência do BNDES é criticada por representantes do setor. A avaliação é que a instituição poderia ampliar as fontes de financiamento e utilizar sua rede de agentes credenciados para levar as linhas a um número maior de produtores.
O banco sustenta que permanece como um dos principais financiadores do agronegócio e informou ter reservado R$ 72 bilhões para o Plano Safra 2026/27. A instituição também operou um programa anterior de liquidação de dívidas rurais, criado pela MP 1.314/2025.
A comparação entre os R$ 25,8 bilhões da portaria e os mais de R$ 100 bilhões mencionados pelo governo exige uma ressalva. O valor maior representa o universo potencial de dívidas que poderia atender aos critérios da MP, inclusive operações renegociadas com recursos próprios dos bancos. A norma publicada pela Fazenda define apenas o limite que receberá equalização federal.
Mesmo com essa diferença, a FPA considera que os recursos subsidiados serão insuficientes diante do tamanho do problema. Dados do Banco Central apontam R$ 197,2 bilhões em operações rurais vencidas, prorrogadas, renegociadas ou classificadas como problemáticas. Esse levantamento não inclui as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.
A comissão mista responsável pela análise da MP já foi instalada no Congresso. Dos 26 integrantes titulares, 14 pertencem à FPA. A medida recebeu 144 emendas, das quais 126 foram apresentadas por parlamentares ligados à bancada.
A prioridade será ampliar o número de produtores atendidos, aperfeiçoar o fundo garantidor e evitar que o alongamento das dívidas ocorra com juros incompatíveis com a capacidade de pagamento das propriedades.
Para o produtor, a publicação da portaria abre o caminho para procurar as instituições habilitadas, mas não garante aprovação automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise cadastral, comprovação das perdas, capacidade de pagamento e enquadramento de cada operação.
A orientação é reunir contratos, laudos, comprovantes de perdas e demonstrativos financeiros antes de procurar o agente financeiro. A FPA também cobra que os bancos publiquem rapidamente suas regras internas, evitando que parte do prazo de contratação seja consumida pela burocracia.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO21 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
AGRONEGÓCIO21 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
FAMOSOS6 dias atrásEx-BBB Larissa Santos curte dia em praia no Leblon e posa de biquíni: ‘Solzinho!’
-
MP AC13 horas atrásBrasileia: MPAC realiza palestras sobre bullying e respeito à diversidade para estudantes
-
AGRONEGÓCIO21 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo