POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto foi aprovado em Plenário na madrugada desta terça-feira (3) e será enviado ao Senado.
Haverá exceção para produtos com nome comum ou usual consagrado por seu uso corrente, tradicional, já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade.
De autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).
Informação clara
Os estabelecimentos do ramo de alimentação e os fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.
Será vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor a erro a respeito da natureza, das características, da identidade, da qualidade, da quantidade, da composição, da elaboração, das propriedades, da origem e de outros dados sobre o produto.
Dentre países europeus e países de língua inglesa, por exemplo, as restrições são maiores na Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, na Itália e na Espanha são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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