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PNE pode ser votado este mês, diz presidente da Comissão de Educação

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Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou em reunião do colegiado nesta terça-feira (3) que espera a votação do projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para este mês de março.

O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo) na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. O texto foi entregue de forma simbólica por membros da comissão especial que analisou o projeto na Câmara à presidente da CE.

— Não houve tempo hábil para ele ser distribuído. Ele chegou no penúltimo dia, no meio de um debate sobre outros temas, um debate bem acirrado sobre aquele projeto da dosimetria, e nós achamos conveniente não votar naquela ocasião, como era o nosso intuito. A gente achava que ele chegaria, no máximo, no início no mês de novembro, mas também lá foi impossível, por conta da necessidade de construir alguns consensos importantes, que deram ao plano um feitio bastante avançado, em relação ao plano anterior. A nossa expectativa — já conversei com o presidente [Davi Alcolumbre] — é votá-lo ainda este mês de março — disse a senadora.

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O PNE define as diretrizes, metas e estratégias da política educacional e valerá por dez anos a partir da publicação da lei. O plano anterior tinha vigência definida até 2024, mas foi adiado para até que o Congresso aprove a atual proposta. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.

Teresa Leitão disse que “esse, com certeza, será o mais importante projeto dessa Legislatura”. Ela lembrou que somente no Senado foram realizadas 13 audiências públicas com várias instituições da área de educação, da sociedade civil, de gestores municipais, de trabalhadores.

— Tem uma situação particular desse plano, diferente da dos demais: é que o monitoramento não será feito ao final do plano; o monitoramento será feito bienalmente. A cada dois anos o plano será objeto de análise de monitoramento em cada unidade da Federação. Isso dá a ele um caráter muito mais proativo e de alterações ou redimensionamentos, redirecionamentos que forem possíveis, antes que ele termine e no fim a gente diga: ‘Que pena, a meta não foi atendida’. Um movimento no transcorrer da execução do plano pode ser suficiente para que a meta, ao final dos dez anos, seja atendida — expôs Teresa Leitão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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