POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para liminares de saúde sobre pedidos de gratuidade de Justiça
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece prioridade para ações urgentes na área da saúde sobre pedidos simultâneos de gratuidade de Justiça. A medida vale para casos em que o cidadão entra com a ação judicial e faz os dois pedidos simultaneamente.
Pelo texto, o juiz deverá analisar primeiro os pedidos urgentes, chamados de liminares (decisões provisórias e rápidas), relacionados a questões de saúde (acesso a medicamentos, tratamentos) e, só então, deve decidir sobre a justiça gratuita, que é o direito de pessoas carentes de não pagar custas do processo por falta de dinheiro.
O objetivo é evitar que a exigência de documentos para comprovar a falta de recursos financeiros atrase o atendimento médico urgente.
A matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Formalismos
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que ajustou a redação original do Projeto de Lei 5758/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apenas para inserir a mudança em outra parte do Código de Processo Civil.
Segundo o relator, a alteração garante que o acesso à justiça não seja impedido por formalismos. “Inverter a lógica da proteção da vida e da dignidade humana ao exigir o exame da gratuidade antes da urgência compromete o direito fundamental à saúde”, afirmou Linhalis.
O autor, deputado Duarte Jr., defende a efetividade do direito à saúde nos casos em que a resposta judicial precisa ser imediata.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante à que existe para clubes de futebol.
Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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