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Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, estende-se às zonas urbanas e rurais. A matéria vai à sanção. 

O PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).

A relatora lembrou que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, de 2014), havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil (veja quadro abaixo). Ela diz que a situação não melhorou: dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022.

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— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou na ocasião.

A relatora aponta que o projeto ainda pode estimular que municípios pensem em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos. Segundo ela, resguardado o aspecto educativo e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche.

Crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil
Urbana  Rural
2014
32,3%

16,2%

2015
33.5%

14.9%

2016
34,5%

17,7%

2017
36,8%

20,2%

2018
38,3%

20,9%

2019
40%

20,5%

2022
40,3%

20,7%

Fonte: PNAD Contínua/IBGE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda suspensão de mandato de deputados envolvidos em ocupação do Plenário

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O deputado Moses Rodrigues (União-CE) apresentou nesta terça-feira (28), no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, parecer em que recomenda a suspensão, pelo período de dois meses, do mandato dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC). Eles são acusados pela Mesa Diretora de tentar impedir o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de assumir o controle do Plenário durante ocupação de deputados da oposição em agosto de 2025, em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia a atos do 8 de Janeiro.

“Esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, defendeu Moses Rodrigues. “Não se pode admitir que um grupo de parlamentares, qualquer que seja sua ideologia política, tente impor a pauta de seu interesse mediante chantagem pela ocupação física dos espaços de deliberação.”

Ofensas
Já o deputado Ricardo Maia (MDB-BA) apresentou relatório em que recomenda a suspensão do mandato de Marcos Pollon por 90 dias. Em outra representação da Mesa Diretora, Marcos Pollon é acusado de proferir ofensas de caráter pessoal contra o presidente Hugo Motta, também durante a ocupação do Plenário.

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O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pediu vista dos relatórios, que devem ser analisados apenas na semana que vem.

Nesta quarta-feira (29), o Conselho de Ética vai sortear os relatores de nove representações encaminhadas neste ano contra diversos deputados.

Veja aqui os nomes e as representações.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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