RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Nova regra do crédito rural torna monitoramento de dados responsabilidade direta dos bancos

Publicados

AGRONEGÓCIO

Mudança no crédito rural reforça dever de monitoramento das instituições

A partir de março de 2026, entra em vigor a Resolução CMN nº 5.267/2025, que redefine o padrão de acompanhamento das operações de crédito rural no Brasil. A norma estabelece que o monitoramento do uso dos recursos passa a ser responsabilidade integral das instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas e demais agentes do setor.

Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o crédito rural brasileiro já é sustentado por dados, análises técnicas e mecanismos de fiscalização. No entanto, a nova resolução eleva o nível de exigência regulatória ao determinar que o acompanhamento seja contínuo durante toda a jornada do crédito, e não apenas na concessão ou em momentos pontuais.

“A verificação da aplicação dos recursos agora precisa ocorrer de forma permanente, com o apoio de ferramentas tecnológicas como o sensoriamento remoto”, explica Pimenta.

Acompanhamento passa a ser contínuo e baseado em dados integrados

Na prática, a principal mudança está na frequência e profundidade do monitoramento. O acompanhamento do crédito rural deixa de ser concentrado em etapas específicas e passa a exigir uma análise constante e rastreável de informações.

Leia Também:  Mercado de suínos inicia 2026 com queda nas cotações, mas exportações sustentam otimismo, aponta Itaú BBA

Para atender à norma, será necessário integrar dados financeiros, cadastrais, históricos, territoriais e produtivos de forma consistente e auditável. Isso representa um desafio para muitas instituições, que precisarão investir em infraestrutura tecnológica e capacidade analítica para identificar riscos e prevenir irregularidades.

O desafio: identificar desvios e imprecisões antes da liberação do crédito

Transformar dados em informação qualificada é um dos maiores desafios do crédito rural moderno. Mais do que monitorar, é preciso interpretar corretamente os sinais que os dados trazem sobre o uso dos recursos.

Um exemplo concreto é o desvio de finalidade, quando o crédito é usado de forma diferente da planejada. De acordo com um levantamento da Serasa Experian, com base em mapeamento por satélite, 76% das operações de custeio da soja na safra 2022/23 seguiram corretamente o plano de aplicação.

Por outro lado, 24% apresentaram indícios de desvio superior a 10% da área financiada, o que exige atenção redobrada. Dentro desse grupo, 7% foram considerados casos críticos, com divergências significativas entre o cultivo financiado e o efetivamente realizado.

Leia Também:  Dia de Campo em Jacutinga destaca novas variedades de trigo e reforça importância da sucessão familiar no campo

Esses números ajudam a dimensionar o risco e reforçam a importância de análises mais precisas. Segundo Pimenta, parte das divergências decorre de falhas cadastrais ou margens de erro técnicas, e não necessariamente de uso indevido dos recursos — o que exige inteligência analítica para diferenciar imprecisões operacionais de desvios relevantes.

Nova resolução redefine o padrão regulatório do crédito rural

A Resolução CMN nº 5.267/2025 é considerada um marco para o sistema de crédito rural brasileiro. Ao tornar o monitoramento contínuo uma obrigação formal, o Conselho Monetário Nacional eleva o nível de controle e incentiva o uso de tecnologias de análise de dados e rastreabilidade.

Para as instituições financeiras, a medida representa mais do que o cumprimento de uma norma: significa fortalecer a gestão de risco, aumentar a eficiência operacional e garantir maior transparência e segurança nas operações de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Nova usina de etanol em Passo Fundo deve atender 20% da demanda gaúcha e impulsionar economia local

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Melhor mel do Brasil reforça liderança do Estado nas exportações

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA