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Nova regra do crédito rural torna monitoramento de dados responsabilidade direta dos bancos

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Mudança no crédito rural reforça dever de monitoramento das instituições

A partir de março de 2026, entra em vigor a Resolução CMN nº 5.267/2025, que redefine o padrão de acompanhamento das operações de crédito rural no Brasil. A norma estabelece que o monitoramento do uso dos recursos passa a ser responsabilidade integral das instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas e demais agentes do setor.

Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o crédito rural brasileiro já é sustentado por dados, análises técnicas e mecanismos de fiscalização. No entanto, a nova resolução eleva o nível de exigência regulatória ao determinar que o acompanhamento seja contínuo durante toda a jornada do crédito, e não apenas na concessão ou em momentos pontuais.

“A verificação da aplicação dos recursos agora precisa ocorrer de forma permanente, com o apoio de ferramentas tecnológicas como o sensoriamento remoto”, explica Pimenta.

Acompanhamento passa a ser contínuo e baseado em dados integrados

Na prática, a principal mudança está na frequência e profundidade do monitoramento. O acompanhamento do crédito rural deixa de ser concentrado em etapas específicas e passa a exigir uma análise constante e rastreável de informações.

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Para atender à norma, será necessário integrar dados financeiros, cadastrais, históricos, territoriais e produtivos de forma consistente e auditável. Isso representa um desafio para muitas instituições, que precisarão investir em infraestrutura tecnológica e capacidade analítica para identificar riscos e prevenir irregularidades.

O desafio: identificar desvios e imprecisões antes da liberação do crédito

Transformar dados em informação qualificada é um dos maiores desafios do crédito rural moderno. Mais do que monitorar, é preciso interpretar corretamente os sinais que os dados trazem sobre o uso dos recursos.

Um exemplo concreto é o desvio de finalidade, quando o crédito é usado de forma diferente da planejada. De acordo com um levantamento da Serasa Experian, com base em mapeamento por satélite, 76% das operações de custeio da soja na safra 2022/23 seguiram corretamente o plano de aplicação.

Por outro lado, 24% apresentaram indícios de desvio superior a 10% da área financiada, o que exige atenção redobrada. Dentro desse grupo, 7% foram considerados casos críticos, com divergências significativas entre o cultivo financiado e o efetivamente realizado.

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Esses números ajudam a dimensionar o risco e reforçam a importância de análises mais precisas. Segundo Pimenta, parte das divergências decorre de falhas cadastrais ou margens de erro técnicas, e não necessariamente de uso indevido dos recursos — o que exige inteligência analítica para diferenciar imprecisões operacionais de desvios relevantes.

Nova resolução redefine o padrão regulatório do crédito rural

A Resolução CMN nº 5.267/2025 é considerada um marco para o sistema de crédito rural brasileiro. Ao tornar o monitoramento contínuo uma obrigação formal, o Conselho Monetário Nacional eleva o nível de controle e incentiva o uso de tecnologias de análise de dados e rastreabilidade.

Para as instituições financeiras, a medida representa mais do que o cumprimento de uma norma: significa fortalecer a gestão de risco, aumentar a eficiência operacional e garantir maior transparência e segurança nas operações de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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