POLÍTICA NACIONAL
CPI do Crime Organizado pede que STF libere sigilos de empresa da família Toffoli
POLÍTICA NACIONAL
A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão do ministro Gilmar Mendes que impede a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A comissão também questiona a forma como o processo chegou às mãos do ministro, pedindo que seja redistribuído a outro membro do STF por sorteio.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar: “Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas. Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”.
Pelo X, ele divulgou a iniciativa da comissão: “A CPI do Crime Organizado não vai recuar. Protocolamos recurso para restabelecer a quebra de sigilos da Maridt Participações, apontada nas investigações como elo entre familiares do ministro do STF Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro. A medida foi aprovada de forma legítima pelos senadores da comissão. A CPI seguirá firme na missão de investigar, esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela merece”.
O caso começou quando a Maridt apresentou pedido a Gilmar Mendes aproveitando um processo antigo — um mandado de segurança movido pela empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, em 2021. O ministro acatou o pedido e, no mesmo dia, suspendeu a quebra de sigilos que a CPI do Crime Organizado havia aprovado regularmente. A comissão argumenta que a Maridt não tinha nenhuma relação com o processo antigo e que o instrumento do habeas corpus não pode blindar empresas de investigações parlamentares. Pela Constituição, as CPIs têm poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para investigações, o que inclui a quebra de sigilos com decisão fundamentada do colegiado — como foi o caso, de acordo com a CPI.
Também pelo X, o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou: “O caso Master escancara a infiltração criminosa nas mais altas esferas do poder. O que já foi divulgado representa uma fração mínima de uma realidade institucional degradada. Como se espera em crises desta proporção, as resistências são enormes e uma operação abafa conta com apoios de todos os lados. É hora de mobilização da sociedade e valorização do trabalho da imprensa, porque vamos precisar de muita resiliência para suportar esse tsunami de lama. Eu vou fazer a minha parte até o último segundo, doa a quem doer. As notícias recentes, com prisão de Vorcaro e parceiros flagrados combinando ações violentas e corrupção de agentes públicos, deixam claro o óbvio: é atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade e pode/deve ser objeto de atuação da CPI no Senado”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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