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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para garantir abastecimento de água em períodos de seca

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Saneamento Básico instrumentos para assegurar o abastecimento de água em regiões que sofrem com secas frequentes.

O texto aprovado define essas regiões como locais onde o volume médio de chuva por ano é insuficiente para atender o consumo humano, as atividades produtivas e os ecossistemas, considerando-se fatores climáticos, geográficos e hidrológicos.

Pela proposta, os planos de saneamento básico dessas regiões deverão:

  • incluir estudos sobre a situação da água;
  • apresentar medidas para garantir o abastecimento durante os períodos de seca.

Caberá ao governo federal, junto com estados e municípios, definir quais áreas serão identificadas com risco de seca.

O projeto também permite a aplicação de recursos federais para manter os serviços de saneamento quando houver falta de água causada pela seca. A lei atual veda a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços de saneamento não administrados por órgão ou entidade federal.

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A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), para o Projeto de Lei 1879/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O substitutivo da relatora retirou do projeto o trecho que dava prioridade automática às ações contra a seca em relação a outros serviços de saneamento, como esgoto e limpeza urbana.

Luiza Erundina defende que a definição de prioridades deve ser uma decisão local, tomada conforme a realidade de cada município. Para a deputada, a legislação atual já exige que essa ordenação conste nos contratos e planos de saneamento.

Segundo a relatora, a autonomia local é necessária para a gestão pública. “Acreditamos que esses dispositivos diminuem a flexibilidade e capacidade de adaptação à realidade da política de saneamento”, afirma a deputada no parecer.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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