AGRONEGÓCIO
Área de trigo no Brasil pode cair 15,5% na safra 2026/27, aponta Safras & Mercado
AGRONEGÓCIO
A área destinada ao cultivo de trigo no Brasil deverá apresentar queda significativa na safra 2026/27. A primeira pesquisa de intenção de plantio divulgada pela consultoria Safras & Mercado nesta terça-feira (10) indica retração de 15,5% na área semeada, refletindo principalmente o cenário econômico desafiador para os produtores e a concorrência com outras culturas de inverno.
De acordo com o levantamento, o país deve plantar cerca de 1,985 milhão de hectares, volume inferior aos 2,349 milhões de hectares cultivados na safra 2025/26.
Produção de trigo também deve recuar no país
Com a redução da área plantada, a produção brasileira de trigo também tende a diminuir no próximo ciclo.
A estimativa inicial aponta para uma colheita de 6,855 milhões de toneladas na safra 2026/27, contra 8,020 milhões de toneladas registradas no ciclo anterior, o que representa uma queda de 14,5%.
Apesar da retração na produção total, a produtividade média nacional deverá apresentar leve melhora. A projeção é de rendimento de 3.453 quilos por hectare, acima dos 3.414 quilos por hectare registrados na temporada passada.
Segundo o analista de Inteligência de Mercado da Safras & Mercado, Elcio Bento, a redução da área confirma uma tendência observada nos últimos anos no setor tritícola brasileiro.
De acordo com ele, se as projeções forem confirmadas, o país terá registrado uma redução superior a 40% na área plantada com trigo em comparação com quatro anos atrás, refletindo as dificuldades econômicas enfrentadas pelos produtores.
Sul do Brasil concentra maior redução de área
A queda na área cultivada deverá ser mais intensa nos principais estados produtores da região Sul, responsáveis pela maior parte da produção nacional de trigo.
No Rio Grande do Sul, maior produtor do país, a área semeada deve recuar de 1,05 milhão para 830 mil hectares, redução de 21%. A produção estimada para o estado é de 2,8 milhões de toneladas, abaixo das 3,6 milhões de toneladas registradas na safra anterior.
No Paraná, segundo maior produtor nacional, a área cultivada deve cair de 855 mil para 710 mil hectares, representando retração de 17%. A produção projetada é de 2,45 milhões de toneladas, inferior às 2,8 milhões de toneladas colhidas no ciclo passado.
Outros estados também devem apresentar redução. Em Santa Catarina, a retração estimada é de 18,2%, enquanto São Paulo pode registrar queda de 13,6% na área plantada.
Custos de produção pressionam decisão dos produtores
Segundo a consultoria, um dos principais fatores que explicam a redução no plantio é a deterioração da relação de troca entre o preço do trigo e o custo dos insumos agrícolas.
O aumento no preço dos fertilizantes, especialmente os nitrogenados, tem elevado os custos de produção e reduzido a rentabilidade da cultura.
Diante desse cenário, muitos produtores avaliam a possibilidade de substituir o trigo por outras culturas de inverno ou reduzir a área destinada ao cereal.
Regiões fora do eixo tradicional devem ampliar plantio
Apesar da retração nas regiões tradicionais de produção, algumas áreas fora do eixo Sul podem registrar crescimento no cultivo de trigo.
Em Minas Gerais, a área semeada deve aumentar 24%, passando de 125 mil para 155 mil hectares, com produção estimada em 500 mil toneladas.
Já em Goiás e no Distrito Federal, a área cultivada deve crescer 17,6%, alcançando aproximadamente 80 mil hectares, com produção projetada em 360 mil toneladas.
Esse movimento reflete o avanço da triticultura em regiões do Cerrado, onde o cultivo ocorre principalmente em sistemas irrigados.
Riscos climáticos e custos do seguro aumentam cautela no campo
Outro fator que contribui para a redução da área é a preocupação com possíveis condições climáticas adversas. Há expectativa de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre, o que pode aumentar a frequência de chuvas em fases críticas do desenvolvimento do trigo, especialmente no Sul do país.
Esse cenário eleva o risco de problemas de qualidade nos grãos, como maior incidência de giberela e presença de micotoxinas.
Além disso, o alto custo e a limitação do seguro agrícola, aliados às restrições de crédito e às perdas registradas em safras anteriores, têm levado produtores a adotar uma postura mais cautelosa.
O baixo volume de vendas de sementes certificadas também reforça a expectativa de redução da área plantada ou de menor investimento tecnológico nas lavouras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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