POLÍTICA NACIONAL
Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.
A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Emenda de redação
Durante a discussão da proposta no Plenário do Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.
Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.
— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.
Supremo
Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.
Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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