POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova reestruturação de carreiras federais com 13 mil novos professores
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos, com 3,8 mil novos professores para o ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O PL 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB). Agora o texto segue para sanção presidencial.
O relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que cerca de 270 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas inúmeras mudanças. Presenciaram a votação no Plenário do Senado o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Para Randolfe, que é líder do governo no Congresso, trata-se do maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país.
— Presto aqui minhas homenagens ao governo do presidente Lula, por possibilitar a construção desse projeto de lei, que, entre outras coisas, garante que a comunidade universitária eleja o seu reitor e garanta a posse do seu reitor e, entre outras, faz o maior plano de reestruturação e valorização do serviço público da história do país — disse.
O relator ressaltou que o texto aprovado também amplia as funções de gratificação por indenização de fronteira para uma série de categorias, além de reabrir o prazo para ex-servidores amapaenses serem transferidos para o quadro da União. Randolfe rejeitou todas as 94 emendas propostas por senadores ao projeto.
Criação de cargos
O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos:
- 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
- 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
- 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
O projeto também institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no MGI. Nesse modelo, os servidores atuais permanecem nos cargos, mas não há reposição por concurso público, e os postos são gradualmente extintos à medida que ficam vagos.
A votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que elogiou e apoiou a medida. Os senadores Teresa Leitão (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Dr. Hiran (PP-RR) e Jayme Campos (União-MT) também elogiaram as mudanças.
Teresa Leitão disse que o projeto expressa uma gestão pública que considera os servidores e as servidoras como sujeitos responsáveis das políticas públicas em seus respectivos ministérios.
— Apesar de ter sido apresentado por um governo que preza o diálogo, por um governo que preza a democracia, esse projeto é fruto também da luta dos servidores e das servidoras. Esse é um projeto negociado durante uma greve — disse a senadora.
O relator enumerou outras mudanças aprovadas, como a criação do Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Randolfe citou ainda:
- nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
- alteração do plano especial de cargos da Cultura;
- novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- reorganização da carreira de perito federal territorial;
- possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
- ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.
— Valorização do serviço público e valorização dos servidores é um compromisso a ser cumprido por um governo que é leal à democracia e que compreende a necessidade de fortalecimento do Estado brasileiro como instituição de todos os brasileiros. Só se valoriza o papel do Estado quando se valoriza os seus servidores — disse Randolfe.
Nova carreira federal
Entre as novidades, está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI.
A remuneração desses servidores será composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE). A gratificação poderá chegar a 100 pontos, cada um no valor de R$ 61,20, distribuídos entre avaliação individual (até 20 pontos) e resultados institucionais (até 80 pontos). Vantagens pessoais atualmente recebidas pelos servidores serão preservadas, e se houver redução de remuneração após a migração, será criada uma vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) para compensar a diferença. Com o reenquadramento previsto para abril de 2026, o topo da carreira poderá alcançar cerca de R$ 15,8 mil.
O texto aprovado também estabelece regras para o desenvolvimento nessa carreira. A progressão dependerá de 12 meses em cada padrão e de pontuação mínima em avaliação de desempenho. A promoção entre classes exigirá pontuação adicional vinculada à experiência profissional, capacitação e qualificação acadêmica.
Gratificações
Outra medida prevista no texto é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.
Plantão
O texto ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas diferenciadas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.
No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a oito horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.
Avaliação médica
Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos. O texto também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Auditores-fiscais
O projeto ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira.
Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.
Reitores eleitos
O texto aprovado também traz alterações no processo da escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados. O texto aprovado altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.
Segundo estimativas do governo, as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 4,16 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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