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Vai à sanção dever da empresa de informar sobre direito a folga para exames

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto que obriga as empresas a divulgarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata (PL 4968/2020). Isso inclui o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para exames preventivos contra essas doenças, sem prejuízo da remuneração.

A proposta, da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue para a sanção da Presidência da República.

A matéria aprovada foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original. A senadora Leila, no entanto, retirou do texto uma determinação inserida pelos deputados, impondo obrigações ao Poder Executivo. No parecer, ela argumentou que seria inconstitucional “a aprovação de projeto de lei de autoria parlamentar que contenha ordem a outro Poder da República”.

Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa, que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para tratamento de saúde.

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“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, registrou Leila em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas

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O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:

  • em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
  • em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.

A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.

Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:

  • promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
  • acolher e escutar estudantes;
  • identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
  • encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.

Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.

Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes“A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.

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Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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