POLÍTICA NACIONAL
CPMI vota convocação de Campos Neto e ouve Leila Pereira e CEO do banco C6
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS pode votar nesta quinta-feira (12), a partir das 9 horas, requerimentos de convocações, como a do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, de dirigentes do Banco Master e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em investigações da Polícia Federal como integrante do núcleo político do grupo investigado. Ao todo, 27 requerimentos estão na pauta da reunião, que também prevê a oitiva de quatro depoentes.
Banco Master
Entre os requerimentos em análise há pedidos de convocação de dirigentes do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central e que aparece em linhas de investigação relacionadas ao esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Os parlamentares devem votar as convocações de Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Banco Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor de riscos, compliance, recursos humanos, operações e tecnologia da instituição; e o empresário e ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Zettel e Vorcaro estão presos. Os requerimentos foram apresentados pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA), Alencar Santana (PT-SP) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Campos Neto
Ainda seguindo essa linha investigativa ligada ao Banco Master, os parlamentares podem votar dois requerimentos que pedem a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para prestar esclarecimentos. Os pedidos foram apresentados pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo eles, o depoimento poderá esclarecer aspectos regulatórios ou financeiros relacionados às operações investigadas.
Outro nome cuja convocação será analisada é o da empresária Roberta Moreira Luchsinger. Segundo a justificativa de um dos requerimentos, apresentado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a convocação busca esclarecer mecanismos de ocultação e movimentação de recursos associados às fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Investigações da Polícia Federal apontam que ela teria ligação com o chamado “núcleo político” da organização criminosa liderada por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Depoimentos
Após a fase deliberativa, a CPMI colherá o depoimento de quatro convocados. Dois deles estavam previstos para acontecer na última segunda-feira (9), mas foram remarcados, como é o caso da empresária Leila Mejdalani Pereira, presidente do clube Palmeiras e do Banco Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades.
Também na lista de depoentes desta quinta-feira está Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A., instituição que atua no mercado de crédito consignado. Os parlamentares pretendem obter informações sobre a contratação e a intermediação de operações financeiras envolvendo beneficiários da Previdência Social.
A comissão ouvirá ainda Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, que deverá responder a questionamentos sobre os sistemas utilizados pelo instituto para registrar e controlar descontos aplicados nos benefícios previdenciários.
Por fim, será ouvido Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade citada em investigações relacionadas a autorizações de descontos associativos em aposentadorias e pensões.
A reunião será interativa e está marcada para começar a partir das 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
– Veja a pauta completa e envie suas perguntas
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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