AGRONEGÓCIO
Mudança no regime de drawback pode reduzir exportações de derivados de cacau e colocar milhares de empregos em risco
AGRONEGÓCIO
Proposta do governo pode impactar a cadeia do cacau no Brasil
Uma possível alteração no regime de drawback estudada pelo Governo Federal tem gerado preocupação entre os agentes da cadeia produtiva do cacau. A proposta prevê a redução do prazo do mecanismo de até dois anos para apenas seis meses, o que pode comprometer a competitividade da indústria nacional de derivados no mercado internacional.
Segundo estimativas do setor, a mudança pode resultar em perda de até R$ 3,5 bilhões em exportações de derivados de cacau nos próximos cinco anos, além de colocar em risco mais de 5 mil empregos em diferentes etapas da cadeia produtiva.
Dependência de cacau importado pressiona indústria
O debate ocorre em um cenário em que a produção nacional de cacau não é suficiente para abastecer toda a capacidade da indústria brasileira de processamento.
Atualmente, cerca de 22% das amêndoas utilizadas no país são importadas, sendo que 99% dessas operações ocorrem por meio do regime de drawback, mecanismo que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados destinados à produção de bens que serão exportados.
Sem esse instrumento, o setor avalia que a indústria nacional perde competitividade frente a outros países produtores e exportadores de derivados de cacau.
Entenda o que é o regime de drawback
O drawback é um mecanismo amplamente utilizado no comércio internacional para estimular exportações industriais. O sistema permite suspender ou eliminar impostos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Essa política evita a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia produtiva e contribui para que as empresas brasileiras possam competir em condições semelhantes às de outros países no mercado global.
Redução do prazo pode gerar descompasso com o ciclo da indústria
De acordo com representantes do setor, reduzir o prazo do drawback para apenas seis meses criaria um descompasso entre as exigências fiscais e o funcionamento real da cadeia produtiva.
O processo de produção de derivados de cacau envolve diferentes etapas, que incluem:
- Importação das amêndoas
- Processamento industrial
- Cumprimento de contratos de exportação firmados com antecedência
Dados do setor indicam que 92% dos contratos internacionais de exportação possuem prazo superior a 180 dias, o que tornaria inviável o cumprimento das regras caso a mudança seja implementada.
Projeções indicam queda na moagem e nas exportações
Levantamento da Associação Nacional da Indústria Processadora de Cacau (AIPC) aponta que, caso a alteração seja confirmada, os impactos podem se intensificar ao longo dos próximos anos.
As projeções indicam que, em um horizonte de cinco anos, o setor pode enfrentar:
- Redução da moagem entre 10% e 20%
- Aumento da ociosidade industrial para mais de 35%
- Perda de exportações entre US$ 400 milhões e US$ 700 milhões, equivalente a até R$ 3,5 bilhões
Além disso, a retração da atividade industrial pode provocar queda na demanda por cacau nacional, com redução estimada entre 40 mil e 80 mil toneladas no consumo interno da amêndoa.
Indústria alerta para risco à competitividade
A presidente-executiva da AIPC, Anna Paula Losi, afirma que mudanças estruturais nos custos da indústria podem gerar efeitos negativos em toda a cadeia produtiva.
Segundo ela, a indústria brasileira possui atualmente capacidade instalada para processar cerca de 275 mil toneladas de cacau por ano, mas em 2025 processou aproximadamente 195 mil toneladas, operando com quase 30% de ociosidade.
De acordo com Losi, alterações regulatórias sem base técnica e sem previsibilidade podem levar empresas a suspender investimentos ou redirecioná-los para outros mercados, como o Equador, que também atua fortemente na produção e exportação de cacau.
Estudo aponta impacto econômico e perda de empregos
Os possíveis efeitos da mudança também foram analisados no estudo “Cadeia de cacau no Brasil: Avaliação de impacto das medidas de proteção comercial”, elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
A análise econômica indica que a medida pode resultar em:
- Perda de mais de 5 mil empregos formais e informais
- Redução da atividade econômica do setor
- Queda nas exportações de derivados de cacau
- Pressão inflacionária devido ao aumento dos custos da matéria-prima
Segundo o economista-chefe da FIEMG, João Gabriel Pio, os resultados apontam que o efeito geral da medida tende a ser negativo para a economia brasileira, uma vez que eleva custos e reduz a competitividade da indústria.
Setor defende soluções estruturais para apoiar produtores
Para a AIPC, a recente queda nos preços do cacau exige políticas mais estruturais e construídas com diálogo entre governo, produtores e indústria.
A entidade defende alternativas como:
- Políticas de preço mínimo para o produtor
- Programas de estocagem da produção
- Linhas de crédito direcionadas ao setor
- Ampliação do acesso a mercados internacionais para o cacau brasileiro
Segundo a associação, a indústria processadora pode desempenhar papel estratégico no fortalecimento da cadeia produtiva, desde que as decisões sejam baseadas em dados técnicos e diálogo institucional.
Moagem, importações e exportações de cacau no Brasil
- Moagem de cacau (toneladas)
- 2021: 274.168
- 2022: 226.015
- 2023: 253.507
- 2024: 229.334
- 2025: 195.882
- Importações de amêndoas (toneladas)
- 2021: 59.768
- 2022: 11.011
- 2023: 43.106
- 2024: 25.500
- 2025: 42.143
- Exportações de derivados (toneladas)
- 2021: 54.755
- 2022: 47.915
- 2023: 47.335
- 2024: 50.257
- 2025: 52.951
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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