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Safra 2025/2026: usinas de Alagoas já processaram 16,5 milhões de toneladas de cana

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As usinas sucroenergéticas de Alagoas processaram 16,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar até o dia 28 de fevereiro da safra 2025/2026. Os dados foram divulgados pelo Sindaçúcar-AL, por meio de seu departamento técnico.

Na comparação com o mesmo período da safra anterior, quando o volume beneficiado ultrapassava 17 milhões de toneladas, o resultado atual representa queda de aproximadamente 3% no processamento da matéria-prima.

Maior parte da cana foi destinada à produção de açúcar

Do total de cana processada até o momento na atual safra, a maior parte foi direcionada para a produção de açúcar.

De acordo com o levantamento:

  • 13,7 milhões de toneladas de cana foram destinadas à fabricação de açúcar
  • 2,7 milhões de toneladas tiveram como destino a produção de etanol
  • 685 toneladas foram utilizadas para a produção de mel rico

Esse direcionamento da matéria-prima mostra a estratégia das usinas alagoanas em priorizar a produção açucareira dentro do chamado mix de produção do setor sucroenergético.

Produção de etanol cresce quase 9% na safra

Apesar da redução no volume total de cana processada, a produção de etanol apresentou crescimento no ciclo atual.

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Até fevereiro, as usinas já haviam produzido mais de 429,326 milhões de litros de etanol. No mesmo período do ano passado, o acumulado era de 393,945 milhões de litros.

Com isso, o setor registra aumento próximo de 9% na produção do biocombustível na comparação anual.

Produção de açúcar registra queda de mais de 15%

Diferentemente do etanol, a produção de açúcar apresentou retração na safra atual.

Segundo o boletim divulgado pelo Sindaçúcar-AL, as usinas produziram mais de 1,3 milhão de toneladas de açúcar até fevereiro.

No mesmo período da safra anterior, o volume acumulado superava 1,5 milhão de toneladas.

O resultado representa queda de aproximadamente 15,4% na produção açucareira na comparação entre os dois ciclos.

Desempenho da safra reflete ajustes no processamento industrial

Os números mostram que, embora o processamento de cana esteja ligeiramente menor nesta safra, o setor sucroenergético de Alagoas segue ajustando o mix de produção e a eficiência industrial, com crescimento na fabricação de etanol e redução no volume de açúcar produzido até o momento.

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O desempenho final da safra ainda dependerá do ritmo de moagem das usinas e das condições operacionais nas próximas etapas do ciclo produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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