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Capim-capeta avança nas pastagens e pode reduzir capacidade de lotação em até 40% na pecuária brasileira

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Capim-capeta preocupa pecuaristas e ameaça produtividade das pastagens

O avanço do capim-capeta (Sporobolus spp.) tem gerado preocupação crescente entre produtores rurais no Brasil. Considerada uma das plantas invasoras mais agressivas das pastagens, a espécie pode comprometer seriamente a produtividade das áreas pecuárias.

De acordo com especialistas, a infestação pode reduzir em até 40% a capacidade de lotação das pastagens, impactando diretamente a produção de carne e leite. Em casos mais severos, a presença da planta daninha pode até desvalorizar propriedades rurais, tornando determinadas áreas economicamente inviáveis para a atividade pecuária.

Impacto econômico pode ultrapassar R$ 3 mil por hectare ao ano

As perdas provocadas pelo capim-capeta podem ser significativas no resultado financeiro das propriedades.

Em uma fazenda com capacidade original de 2,0 unidades animais por hectare (UA/ha), por exemplo, a infestação pode reduzir a lotação em até 0,8 UA/ha.

Considerando:

  • preço médio da arroba em R$ 250,00
  • produção anual estimada de 16 arrobas por unidade animal

A perda pode chegar a 12,8 arrobas por hectare por ano, o que representa aproximadamente R$ 3.200,00 por hectare em receita anual comprometida.

Planta invasora possui alta capacidade de disseminação

Um dos fatores que mais preocupam os especialistas é a facilidade de propagação do capim-capeta.

Cada touceira pode produzir até 200 mil sementes por ano, que permanecem viáveis no solo por até 10 anos.

Além disso, as sementes se espalham com facilidade por diferentes meios, como:

  • pneus e equipamentos agrícolas
  • fezes de animais
  • água da chuva
  • movimentação de máquinas no campo
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Esse processo favorece a rápida colonização de novas áreas de pastagem.

Pastagens degradadas favorecem a infestação

Segundo Gustavo Corsini, engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, a presença da planta está frequentemente associada ao manejo inadequado das pastagens.

De acordo com o especialista, o capim-capeta tende a se expandir rapidamente em áreas com falhas de cobertura vegetal.

“Em três a quatro anos, o capim-capeta pode dominar grandes extensões, especialmente em pastagens degradadas ou com falhas de cobertura vegetal. Embora não seja a causa inicial da degradação, essa planta daninha é consequência do manejo inadequado e, quando se instala, torna-se um agravante importante, dificultando a recuperação da área”, explica Corsini.

Dimensão da pecuária brasileira amplia o desafio

O problema ganha maior relevância quando se observa a dimensão da pecuária nacional.

Segundo estimativas da Embrapa, o Brasil possui:

  • cerca de 213,7 milhões de bovinos
  • aproximadamente 160 milhões de hectares de pastagens

Além disso, quase 90% da carne produzida no país é oriunda de sistemas de produção a pasto, o que reforça a importância da qualidade e da produtividade dessas áreas.

Controle exige manejo estratégico e uso de tecnologia

Diante desse cenário, especialistas destacam que o combate ao capim-capeta exige mudanças no manejo das pastagens e adoção de tecnologias adequadas.

Para Iuri Cosin, engenheiro agrônomo e gerente de produtos Herbicidas da IHARA, o momento exige modernização das práticas de controle no campo.

“O momento demanda a modernização das práticas no campo, com a incorporação de tecnologias que ainda não apresentam resistência e entregam maior eficácia no controle”, afirma.

Herbicida surge como ferramenta de controle da planta invasora

Entre as soluções disponíveis no mercado está o herbicida pós-emergente Targa Max HT, da IHARA, que possui registro específico para o controle do capim-capeta em pastagens.

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De acordo com a empresa, o produto é pioneiro nessa indicação e apresenta formulação moderna, dispensando o uso de adjuvantes ou óleo mineral. Além disso, possui boa seletividade para as pastagens, permitindo o controle da planta invasora sem comprometer o capim cultivado.

Ensaios conduzidos em 2025 por instituições como UNEMAT, HERBAE e Embrapa indicaram eficácia no controle da planta daninha, com resultados consistentes em diferentes regiões produtoras do país.

Manejo das pastagens é fundamental para a sustentabilidade da pecuária

Especialistas ressaltam que o controle do capim-capeta vai além do combate a uma planta invasora. O manejo correto das pastagens é essencial para manter a produtividade, a capacidade de lotação e a sustentabilidade econômica da pecuária brasileira.

Segundo Corsini, investir na qualidade das pastagens significa fortalecer a base produtiva da atividade.

“Cuidar do pasto é investir em uma base produtiva sólida, que se traduz em rebanhos mais saudáveis e maior rentabilidade da atividade”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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