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MPAC promove oficinas de automaquiagem voltadas ao autocuidado e à valorização das servidoras
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Como parte da programação alusiva ao Mês da Mulher, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realiza oficinas de automaquiagem voltadas às suas servidoras, com foco no autocuidado, na valorização pessoal e no fortalecimento da autoestima no ambiente institucional.
A primeira atividade ocorreu no dia 13 de março, e foi ministrada pelo maquiador Cris Câmara, reunindo mulheres do MPAC em um momento de aprendizado e troca de experiências.
Dando continuidade à iniciativa, no dia 20 de março, às 8h, será realizada uma nova oficina, desta vez conduzida pela psicóloga e maquiadora Manuela Ávila.
A proposta das oficinas é compreender a maquiagem não como imposição estética, mas como uma ferramenta de expressão individual e de cuidado de si, integrada à saúde emocional e ao bem-estar. A iniciativa busca incentivar uma relação mais positiva com a própria imagem, contribuindo também para a qualidade de vida no contexto do trabalho.


Ao todo, considerando as duas oficinas, a ação contará com a participação de 40 servidoras. Ao final da programação, será realizada uma sessão de fotos com as participantes da oficina, conduzida por fotógrafo da Diretoria de Comunicação (Dircom), como forma de registro e celebração do momento vivido. As imagens poderão compor material institucional alusivo à data, mediante autorização das participantes.
Texto: Jaine Araújo
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.
As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.
O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.
A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.
Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.
Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.
As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.
Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.
Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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