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‘Luz na Amazônia’ como manifestação da cultura nacional vai à Câmara

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O Programa Luz na Amazônia poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional, conforme projeto aprovado na Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17) em decisão final. O PL 3.347/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e, caso não haja recurso para votação no Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Mantido pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) desde 1962, o Programa Luz na Amazônia é uma iniciativa de evangelização e assistência voltada para comunidades ribeirinhas isoladas, principalmente no Pará. O programa usa embarcações para levar bíblias e atendimento médico e odontológico para essas populações. Segundo o site do programa, a iniciativa tem como missão “transformar a história do ribeirinho com a palavra de Deus”.

Para Zequinha Marinho, autor da proposta, o Luz na Amazônia é “um exemplo notável de ação cultural, social e humanitária integrada”. Na avaliação dele, o reconhecimento do programa como manifestação da cultura nacional contribui para a preservação da diversidade e para a promoção da justiça social e cultural.

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Damares afirmou que a iniciativa tem contribuído para reduzir vulnerabilidades, apoiar práticas comunitárias tradicionais e fortalecer a articulação entre organizações locais, lideranças religiosas e moradores ribeirinhos.

— A atuação do programa dialoga com elementos centrais da cultura amazônica, especialmente a organização social em torno dos rios, a convivência comunitária e a dimensão espiritual que orienta grande parte das expressões locais — defendeu a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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