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Câmara aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.

O texto aprovado nesta terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. O texto original foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação no Senado.

O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.

Assim, a massa, pasta ou liquor de cacau é produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).

Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Ao leite
No caso do chocolate ao leite, serão 25% no mínimo de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%. Portanto, o projeto diferencia esse tipo, caracterizado como chocolate ao leite, de outros que não têm leite.

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Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.

Meio amargo
Estudo recente feito pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e constatou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.

Chocolate doce
O projeto cria uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.

Infrações
A empresa que descumprir a norma estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. As regras entram em vigor 360 dias depois da publicação.

Informação clara
O relator, deputado Daniel Almeida, afirmou que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.

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Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

No debate em Plenário, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), afirmou que é a favor de que a população saiba o que está consumindo. “Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado”, afirmou.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto por considerar que vai engessar o sistema produtivo. “[Os fabricantes] vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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