POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS cancela depoimento de Leila Pereira após decisão judicial
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS cancelou a reunião prevista para esta quarta-feira (18) que iria colher o depoimento da presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira. A decisão veio após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que desobrigou a empresária de comparecer ao colegiado.
Leila prestaria depoimento como testemunha para esclarecer operações de empréstimos consignados concedidas pela instituição financeira a aposentados e pensionistas.
Em nota oficial, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou ter recebido a decisão com “profunda indignação”. Ele criticou o entendimento que autorizou o não comparecimento da convocada, além de vedar a condução coercitiva.
Para o senador, a medida representa um obstáculo às atividades da comissão e pode comprometer o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
“Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, diz o senador na nota.
O parlamentar argumenta ainda que, no caso de testemunhas, há obrigação legal de comparecimento, ainda que seja assegurado o direito ao silêncio para evitar autoincriminação.
“A vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas e abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público”, afirma.
Viana faz um apelo aos parlamentares para que o Congresso reaja ao que considera um enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais. Ele defendeu a adoção de medidas para preservar a autoridade das CPIs, ao mesmo tempo em que ressaltou o respeito às decisões judiciais e às garantias constitucionais.
A reunião desta quarta-feira era a terceira tentativa da comissão de ouvir a convocada após duas ausências justificadas, pela defesa, com base em decisão do ministro do STF Flávio Dino.
Segundo os advogados de Leila, o magistrado tornou facultativo o comparecimento dela ao colegiado na data prevista anteriormente. Essa interpretação foi contestada por Viana, resultando numa nova tentativa de confirmar o depoimento, o que não aconteceu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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