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CPMI do INSS cancela depoimento de Leila Pereira após decisão judicial

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A CPMI do INSS cancelou a reunião prevista para esta quarta-feira (18) que iria colher o depoimento da presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira. A decisão veio após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que desobrigou a empresária de comparecer ao colegiado.

Leila prestaria depoimento como testemunha para esclarecer operações de empréstimos consignados concedidas pela instituição financeira a aposentados e pensionistas.

Em nota oficial, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou ter recebido a decisão com “profunda indignação”. Ele criticou o entendimento que autorizou o não comparecimento da convocada, além de vedar a condução coercitiva.

Para o senador, a medida representa um obstáculo às atividades da comissão e pode comprometer o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

“Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, diz o senador na nota.

O parlamentar argumenta ainda que, no caso de testemunhas, há obrigação legal de comparecimento, ainda que seja assegurado o direito ao silêncio para evitar autoincriminação. 

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“A vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas e abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público”, afirma.

Viana faz um apelo aos parlamentares para que o Congresso reaja ao que considera um enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais. Ele defendeu a adoção de medidas para preservar a autoridade das CPIs, ao mesmo tempo em que ressaltou o respeito às decisões judiciais e às garantias constitucionais.

A reunião desta quarta-feira era a terceira tentativa da comissão de ouvir a convocada após duas ausências justificadas, pela defesa, com base em decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Segundo os advogados de Leila, o magistrado tornou facultativo o comparecimento dela ao colegiado na data prevista anteriormente. Essa interpretação foi contestada por Viana, resultando numa nova tentativa de confirmar o depoimento, o que não aconteceu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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