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POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto proíbe contato de agressor com mulher, mesmo com consentimento

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POLÍTICA NACIONAL

O projeto que proíbe o homem que agrediu uma mulher de se reaproximar da vítima — mesmo quando há o consentimento dela — foi aprovado nesta quarta (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH. Agora a proposta segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Segurança Pública – CSP.

O projeto de lei em questão (PL 6.020/2023) se refere aos casos em que já existe medida protetiva determinando o distanciamento do agressor — e quando a sua reaproximação é intencional.

A autora da proposta é a deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), relator da matéria na CDH.

Reforço da lei

O senador destacou que o texto reforça o que já está previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente, essa norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, para quem desobedece à medida protetiva.

Com a alteração sugerida pelo projeto, o descumprimento dessa determinação judicial será considerado inclusive quando há o consentimento expresso da vítima — e se a reaproximação do agressor for voluntária.

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Ao defender a iniciativa, Bruno Bonetti ressaltou que, hoje, embora a lei classifique como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, há decisões judiciais que consideram que a aproximação do agressor não configura crime quando há o consentimento da vítima.

A alteração recomendada pelo projeto amplifica a segurança da vítima ao impedir que o agressor utilize manipulação psicológica para obter seu perdão momentâneo e, assim, reinicie o ciclo de violência  afirmou o senador.

DataSenado

Pesquisa do Instituto de DataSenado do final do ano passado indicou que 62% das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas não solicitaram medida protetiva. Entre as que buscaram essa forma de proteção, 17% relataram que a medida foi descumprida e apenas 20% afirmaram que a medida foi cumprida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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