POLÍTICA NACIONAL
Senado adia votação de projeto contra discurso de ódio a mulheres na internet
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado decidiu adiar a votação — que estava prevista para esta quarta-feira (18) — do projeto de lei que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).
Após pedido da oposição, determinou-se que a proposta terá de ser analisada por dois colegiados da Casa: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que estabelece punições para quem pratica esse tipo de violência em ambientes virtuais. Além disso, prevê a rastreabilidade em aplicativos de mensagens e a criação de um “botão do pânico” digital para mulheres em situação de risco.
Antes da sessão plenária desta quarta, senadores da base governista pediram que a matéria fosse votada com urgência — e apresentaram um requerimento com esse objetivo. Mas os senadores da oposição, liderados por Marcos Rogério (PL-RO), ingressaram com outro requerimento, solicitando o adiamento.
Apesar de parlamentares de ambos os lados defenderem a análise urgente do texto nas duas comissões, na prática o tempo de análise do projeto vai depender dos presidentes desses colegiados e dos acordos a serem feitos pelas lideranças partidárias.
A favor do adiamento
Marcos Rogério declarou apoio à pauta de combate à violência contra a mulher, mas fez ressalvas ao projeto. Segundo ele, o texto cria uma legislação que corre o risco de se tornar um instrumento de controle das redes sociais.
— Essa pauta tem o nosso apoio total. Agora, sob o argumento de que estamos legislando para proteger, não dá para criar uma legislação aberta, abstrata, que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes — afirmou ele.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a retirada da matéria da pauta. Para ela, a proposta poderia sofrer questionamentos na Justiça. Apesar disso, Damares ressaltou que vai pressionar os presidentes das duas comissões para que o tema seja tratado com a devida atenção.
— Se há medo de que isso seja judicializado, que a gente faça todos os ajustes, que não haja dúvida. Nós precisamos enfrentar esse crime de ódio contra a mulher na internet — disse a senadora.
A favor da urgência
Ao defender a votação no Plenário já nesta quarta, o senador Randolfe Rodrigues citou conteúdos que circulam livremente nas redes sociais, como a trend “Caso ela diga não”, em que homens simulam ações violentas contra mulheres que recusam pedidos de namoro. Trends são aqueles conteúdos recentes com muitos acessos nas redes sociais.
— Dizer que é de direita ou de esquerda, defender posições, isso é liberdade de expressão. Subir uma trend com uma faca na mão, “caso ela diga não”, fazendo gestos [que simulam violências], isso não é liberdade de expressão. Isso está na raiz de mortes — argumentou Randolfe.
Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lamentou o adiamento. Ela enfatizou que o seu parecer trouxe ajustes no texto justamente para evitar questionamentos judiciais. Além disso, a senadora salientou que a resistência ao projeto vai além de questões técnicas, refletindo uma posição política e ideológica.
— Liberdade de expressão não nos dá o direito de caluniar e difamar, não nos dá o direito de promover fake news, quanto mais fazer um movimento machista e misógino criado por homens para diminuir a figura da mulher — protestou Teresa.
O que prevê o projeto?
- Quem é obrigado a cumprir o que prevê a proposta: redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs e comunidades de jogos eletrônicos que operam no Brasil.
- Sistema de detecção: as plataformas terão 180 dias para montar um sistema que combine inteligência artificial e revisão humana para identificar e remover conteúdos misóginos de forma contínua.
- Punições não podem ser promovidas somente por algoritmos: as sanções definitivas só podem ser aplicadas após análise humana. Em casos de risco imediato à vida, o bloqueio automático é permitido (mas uma equipe humana terá até 12 horas para confirmar ou reverter a medida).
- Modo de segurança: as redes sociais serão obrigadas a disponibilizar um “botão do pânico” digital, que pode ser ativado pela própria usuária em situações de risco. Esse mecanismo bloqueia interações indesejadas, oculta o perfil e suprime dados de localização, entre outras proteções.
- Punição para agressores: quem for condenado por disseminar ódio ou violência contra mulheres terá todos os canais e conteúdos desmonetizados por cinco anos, além de ser retirado dos sistemas de busca e recomendação das plataformas.
- Multa para plataformas: empresas que descumprirem as regras previstas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
- Rastreabilidade em aplicativos de mensagens: serviços como o WhatsApp deverão guardar por três meses os registros de encaminhamentos em massa. O acesso a esses dados só pode ocorrer por ordem judicial.
- Autoridade central: será criado um órgão federal para centralizar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Esse órgão também manterá um cadastro nacional de arquivos ilícitos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado nas plataformas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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