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Projeto incentiva inclusão de pessoas idosas com deficiência física no esporte

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O Projeto de Lei 7104/25 estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas idosas com deficiência física em atividades esportivas, tanto em espaços públicos quanto em locais privados.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe a exclusão ou restrição injustificada desse público no esporte.

Pelo texto, estabelecimentos que oferecem práticas esportivas deverão promover adaptações razoáveis nos espaços, equipamentos e metodologias. As mudanças devem considerar limitações, potencialidades e a autonomia de cada idoso.

Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso desse público ao esporte. “O projeto estabelece parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

Acompanhamento
A proposta determina que as atividades esportivas sejam acompanhadas por profissionais habilitados. Eles deverão ter capacitação específica em atividade física adaptada, envelhecimento e prevenção de riscos.

Os profissionais responsáveis também deverão garantir a avaliação prévia das condições de saúde e da capacidade funcional da pessoa idosa, a fim de ajustar a intensidade, a duração e o tipo de exercício às necessidades de cada indivíduo.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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