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Comissão aprova aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece a punição para o crime de retenção ou utilização indevida de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios e pensões, entre outros.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a sanção para reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a legislação prevê para a conduta pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6557/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). A nova redação traz uma alteração técnica que não modifica o objetivo do projeto original.

A relatora defendeu o rigor na lei para proteger a autonomia e a dignidade das vítimas de um crime muitas vezes praticado por familiares.

“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, considerou a parlamentar.

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Andreia Siqueira disse que elevar a sanção para os patamares da reclusão sinaliza o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

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“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.

A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.

Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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