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Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado

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O crescimento do acesso de crianças e adolescentes à internet foi acompanhado da escalada de crimes cibernéticos contra menores de 18 anos. Para dar mais segurança e proteção a esse público vulnerável ao avanço das tecnologias e dos ambientes virtuais, entrou em vigor, nessa terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital — norma que reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, famílias e Estado.

A preocupação que envolve toda a sociedade não é por acaso. Um terço de todos os usuários de internet no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024), 93% das crianças e adolescentes entre nove e 17 anos acessam diariamente o mundo digital, seja para usar as redes sociais, streamings ou jogos. Pelo menos 29% dos jovens relataram já ter vivido situações incômodas ou ofensivas na internet, o que é desconhecido da grande maioria dos pais.

Os perigos se refletem em números. Não por acaso a Polícia Federal (PF) realizou uma média de três operações policiais por dia em 2025 para combater ações digitais relacionadas a abuso sexual contra crianças e adolescentes, número 6% maior do que em 2024.

Sancionada em 2025, a Lei 15.211 foi regulamentada na quarta-feira (18) pelo Decreto 12.880, de 2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é dar mais segurança e proteção aos usuários menores de 18 anos a partir de ações concretas pelas empresas de tecnologia, pelo acompanhamento e controle do Estado e participação ativa de pais e/ou responsáveis.

Etapas

O consultor legislativo do Senado Luiz Fernando Fauth esclarece que há uma evidente necessidade de adaptação progressiva aos ditames da nova lei, especialmente no que diz respeito à implementação de determinadas tecnologias. O Decreto 12.880 prevê a implementação progressiva de diversas disposições.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à qual caberá a regulamentação e a fiscalização da lei, ainda definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, por exemplo. Já outro artigo do decreto estabelece a habilitação provisória de entidades representativas de direitos de crianças e adolescentes que poderão requisitar a retirada conteúdos que infringem direitos dos menores de 18 anos.

— Mas um ponto muito importante, e que ajudou até na tramitação do projeto PL 2.628/2022 [que deu origem à lei], foi a questão da adultização. A lei proíbe o impulsionamento desse tipo de conteúdo. Isso já está valendo. Outro exemplo é a proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários. As plataformas que eventualmente ainda faziam isso agora não podem mais — afirma Fauth.

Para proteger as crianças, o ECA Digital enumera uma série de responsabilidades a serem assumidas pelas empresas, pelas famílias e pelo próprio Estado. Veja abaixo o papel de cada um desses atores.

Empresas de tecnologia

De início, as empresas de tecnologia tiveram seis meses para se adaptar às novas regras. As chamadas big techs precisam garantir que a concepção, os produtos e os serviços digitais acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança que prezem por sua proteção. Para isso, o ECA Digital lista estas obrigações às empresas de tecnologia da informação:

  • Remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros;
  • Ofertar produtos e serviços digitais com configurações que coíbam o uso compulsivo que levam à dependência do mundo virtual;
  • Acabar com rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos;
  • Não ofertar caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos;
  • Não coletar dados dos menores de 18 anos para direcionar à publicidade comercial;
  • Implementar mecanismos de supervisão parental.
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As crianças e os adolescentes continuarão com direito de acesso a produtos, serviços e experiências digitais, mas tudo tem de ser adequado à faixa etária. Um dos pontos que mais chamam atenção no projeto é exigência de que as empresas ofertem mecanismos de aferição de idade confiáveis, que inibam, por exemplo, a simples autodeclaração, pela qual é possível que a criança informe uma data de nascimento falsa e que consiga acessar certos conteúdos. Caberá à ANPD regulamentar os requisitos mínimos de transparência quanto a isso.

Em resposta à Agência Senado, as big techs Meta, Google e TikTok disseram que estão expandindo os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos propósitos do Eca Digital em várias frentes.

Quanto à aferição de idade, o Google afirmou que está implementando no Brasil um modelo e ferramentas de estimativa de idade. Eles estão utilizando aprendizado de máquina para interpretar uma variedade de sinais associados à conta do usuário.

Já a Meta informou que disponibiliza, desde o ano passado, “experiências específicas e adequadas” à idade para adolescentes no Instagram e no Facebook, que segundo a empresa contam com proteções configuradas de modo a limitar o conteúdo visto e restringir o contato com eles, além de contribuir para que seu tempo de uso dos nossos aplicativos seja equilibrado.

Uma das plataformas mais acessadas pelo público jovem, o TikTok disse que a idade mínima para acesso é 13 anos e que já adotaram uma “abordagem em camadas” para detectar e confirmar quando as pessoas podem não ter fornecido sua data de nascimento correta.

A transparência de dados é uma cobrança da sociedade. Por isso, os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos terão de apresentar relatórios semestrais.

O consultor do Senado Luiz Fernando Fauth afirma que as empresas, como parte da sociedade, têm responsabilidades fundamentais nesse processo. São elas que deverão incorporar em seus serviços todas as medidas técnicas necessárias à implementação da lei, seja quanto à aferição de idade, remoção de conteúdos, sistemas de mediação parental, comunicação com autoridades, entre outros.

— Essas responsabilidades, na minha opinião, devem ser proporcionais aos riscos criados pelas próprias plataformas no desenho de suas aplicações. Se o ambiente por elas projetado impõe riscos a crianças e adolescentes, elas devem ter a responsabilidade de minimizar esses riscos e mitigar suas consequências — afirma o consultor.

Famílias

O ECA Digital aponta para uma participação mais incisiva dos pais. Fauth explica que a lei é muito clara ao afirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados, acompanhados e orientados em sua experiência digital por seus pais ou responsáveis. Cabe a eles ainda o exercício do cuidado ativo e contínuo por meio dos mecanismos de supervisão parental previstos na própria lei.

— Ou seja, a responsabilidade da família não foi desconsiderada. O que deve ser ponderado, em minha opinião, é a diversidade de condições socioeconômicas das famílias brasileiras. Em muitos casos, os pais ou responsáveis não possuem o domínio da informação ou dos conhecimentos necessários para navegar nas ferramentas de supervisão parental — que nem sempre são intuitivas — nem tampouco dos riscos inerentes a cada plataforma. Há aí claramente a necessidade de um trabalho de educação e conscientização — diz Fauth.

Os pais têm direito à disponibilização de ferramentas efetivas de supervisão parental, com funcionalidades de bloqueio configuráveis na disponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que possam ser impróprios aos menores de 18 anos.

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Influenciadores mirins também ganharam uma sessão à parte e caberá aos pais obter autorização judicial para os filhos quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.

Estado

Pela nova legislação, além de regulamentar o tema, cabe ao Estado:

  • Elaborar políticas públicas para tornar efetivos os comandos legais;
  • Fiscalizar o cumprimento da lei;
  • Coordenar ações intersetoriais;
  • Promover educação digital e midiática;
  • Fortalecer canais de denúncia.

— Convém ainda não esquecer que todos os mecanismos previstos no ECA “analógico”, como a atuação dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e dos Juizados da Infância e Juventude também deverão incorporar o ECA Digital em suas responsabilidades, de forma a garantir a proteção integral das crianças e adolescentes — afirma o consultor legislativo.

Caberá à ANPD regulamentar uma série de questões. Recentemente, ela foi qualificada como uma agência reguladora, inclusive com carreira própria.

— A devida estruturação da agência, no entanto, leva um certo tempo. Ela terá de enfrentar o duplo desafio de avançar na regulamentação da nova lei ao tempo em que se reestrutura como uma agência reguladora — destaca Fauth.

O decreto presidencial também instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital para assegurar a formulação, a articulação e a coordenação de ações no âmbito federal.

Também está prevista a criação de Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. A instituição deverá receber apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.

O papel do Congresso também não se findou com a apresentação e aprovação do PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O consultor legislativo do Senado lembra que o processo de aperfeiçoamento da legislação é uma atividade permanente.

— Nesse sentido, o Congresso Nacional dispõe de mecanismos de avaliação de políticas públicas que podem revelar eventuais insuficiências ou pontos que demandam correção na legislação vigente. O Parlamento também tem um papel importante de promover o debate público e, nesse contexto, ouvir diferentes vozes da sociedade. Dessa forma, pode diagnosticar demandas não atendidas. Ou seja, além da atividade legislativa propriamente dita, o Congresso, no exercício da função de controle externo, também pode atuar para que as entidades públicas responsáveis tenham uma atuação condizente com suas responsabilidades — observa Fauth.

Denúncias podem ser feitas (inclusive de forma anônima) pelo Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos) ou pelo site da SaferNet Brasil.

Responsabilidades na proteção às crianças e adolescentes no ambiente digital

Empresas de tecnologia
• Garantir segurança digital, privacidade e supervisão parental;
• Prevenir conteúdos nocivos;
• Transparência em algoritmos e IA;
• Adotar verificação de idade confiável;
• Cumprir política indicativa para jogos e aplicativos;
• Implementar mecanismos contra uso compulsivo;
• Remover conteúdos nocivos, como de exploração sexual e violência.
Famílias
• Ter cuidado ativo e contínuo com crianças e adolescentes;
• Usar ferramentas de supervisão parental;
• Orientar sobre riscos e comportamento digital;
• Acompanhar tempo de uso e interações online
Estado
• Fiscalizar e aplicar sanções;
• Definir regulamentos sobre supervisão parental e aferição de idade;
• Instituir políticas públicas e educação digital e midiática;
• Coordenar ações intersetoriais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto

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O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.

Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.

O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.

Agosto

Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.

—  Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).

— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Defesa

Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.

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— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.

Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.

— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.

Eleições

Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral. 

— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.

No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.

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— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.

Outras propostas

Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia.  Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.

— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.

Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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